Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo
Dúvidas Comuns
CONDOMÍNIO
E INCORPORAÇÃO
(Lei nº 4.591/64)
Do Condomínio Edilício
NCC arts. 1331 a 1358, reitera termos lei e faz algumas modificações.
Alterações:
1)obras condomínio - voluptuárias: voto 2/3 condôminos; se úteis, voto da maioria.
2)contrução de novo pavimento ou outro edifício em solo comum - unanimidade.
3)Adquirente - responsabilidade débitos condominiais do alienante, inclusive multas e juros moratórios - art. 1345 - difere da regra geral: art. 502: "o vendedor, savo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição".
PERGUNTAS
1.O que distingüe o condomínio ordinário/tradicional do condomínio especial?
R.: O condomínio tradicional ocorre quando mais de uma pessoa é titular de um bem (quando o domínio tem mais de um titular), tendo cada titular uma parte ideal da coisa. Diz-se que a propriedade do todo é comum. Já no condomínio especial (lei 4591/64), coexistem propriedade individual e comum. A propriedade individual é perfeitamente identificada como unidade autônoma (apartamento/sala, etc) e a propriedade comum incide sobre as demais áreas (de uso comum: escadas, corredores, hall, elevadores, salão de festas). O condomínio ordinário constitui-se automaticamente com a aquisição do domínio por mais de um titular. Já no codnomínio especial a lei exige a formalidade da instituição.
2. Que instrumento
regula a coexistência dessas duas propriedades?
R.: A Convenção do Condomínio.
3. A lei 4.591/64
prevê tipos distintos de registro, quais são eles?
R.: Registro da incorporação imobiliária, do condomínio,
e da unidade autônoma (além do registro da convenção
no livro 3).
4. O que é
Incorporação Imobiliária?
R.: é a atividade exercida tendo em vista a construção
e alienação de unidades autônomas que formarão (uma
vez terminada a construção) o condomínio edilício.
5. Como se caracterizam
as unidades autônomas na fase de construção ou incorporação?
R.: juridicamente, caracterizam frações ideais do terreno.
6. Quem é
o incorporador?
R.: é a pessoa física ou juridica que realiza a venda (em regra
o o proprietário do terreno ou promitente comprador ou cessionário
deste com título que satisfaça requisitros da alíena a
do art. 32).
7. Incorporador
é o construtor?
R.: não. O incorporador não se confunde com o construtor. Poderá
ser o construtor somente se este estiver investido do poder de venda por mandato.
8. Caracteriza
incorporação quando vários co-proprietários de um
terreno se reúnem (juntam suas próprias economias) para construir
juntos um prédio de apartamentos?
R.: Não.
9. Por que não?
R.: porque a incorporação conceitua-se como atividade de venda
de unidades (em construção) ao público. Somente ocorre
quando se b usca captação de dinheiro através das vendas
das unidades autônomas em contrução. Ela invoca o interesse
coletivo, daí sua regulação pela lei, a fim de proteger
os adquirentes de boa-fé em face do empreendimento não se concluir.
10. Do ponto de
vista do registro imobiliário, o que compreede a incorporação?
R.: A incorporação compreende o arquivamento em cartório
de uma série de documentos cuja finalidade é atestar a ideneidade
finaceira do empreendedor (CNDs de tributos, do INSS, de protestos, de ações
judiciais reipersecutórias....) e o registro da incorporação
na matrícula do terreno sobre o qual o condomínio será
edificado.
11. qual a finalidade
do registro da incorporação?
R.: Tem a finalidade de viabilizar, em face do princípio da continuidade
registral, o registro dos compromisso de compra e venda feitos pela incorporadora
a terceiros, tendo por objeto frações ideais do terreno, às
quais corresponderão as futuras unidades autônomas (apartamentos,
vagas de garagens, salas, etc.).
12. como o incorporador
deve fazer para proceder ao registro da incorporação?
R.: deve apresentar em cartório os documentos arrolados no art. 32 da
lei 4591/64 e art. 1o do Decreto 55.815/1965 (que a regulamentou).
13. Enumere algunns
desses documentos.
R.: Projeto aprovado pela PM, CNDs de tributos, do INSS, de protestos, de ações
judiciais reipersecutórias, memorial identificando as unidades autônomas,
suas áreas, e localização bem como as partes comuns (o
registro da incorporação consistirá, basicamente, na transcrição
desse memorial).
14. Onde serão
registrados os contratos de compra e venda de unidades autônomas?
R.: na matrícula do terreno objeto da incorporação, chamada
matrícula-mãe.
15. Se o empreendedor
tiver condições de levantar a construção sem que
necessite ou deseje captar recursos por meio de vendas, é necessário
o registro da incorporação?
R.: Neste caso, não haverá incorporação (venda de
unidades no curso da construção). Uma vez edificado o prédio
e averbada a construção na matrícula do terreno, bastará
o registro da instituição do condomínio, independentemente
de prévia incorporação.
16. O que é
instituição do condomínio?
R.: É o ato pelo qual o proprietário de um terreno manifesta a
sua vontade de transformar a edificação existente em condomínio
especial (ou horizontal), submetendo o prédio ao regime da lei 4591/64
e NCC.(O NCC não derrogou expressamente a lei, v. Art. 2.044. LC 95/98,
diz que toda revogação tem que ser expressa).
17. É da
instituição do condomínio que nascem juridicamente as unidades
autônomas?
R.: Sim. Tanto que para cada uma delas abrir-se-á uma matrícula.
18. Por que se
diz que o condomínio em edifícios é uma propriedade horizontal?
R. Porque são planos horizontais sobrepostos. A designação
"vertical", juridicamente, é incorreta.
19. Se o prédio
foi edificado sem incorporação prévia, é necessária
a apresentação de todos os documentos exigidos para o registro
da incorporação para o registro da instituição do
condomínio?
R.: Não. Basta o projeto aprovado pela prefeitura municipal e o memorial
de instituição do condomínio (instrumento particular similar
ao memorial de incorporação que descreve a configuração
do condomínio, identificando as unidades autônomas, suas áreas
de localização, além das partes comuns a todos os condôminos).
20. Onde (em qual
livro) e quando deve ser registrada a Convenção do Condomínio?
R.: deve ser registrada no Livro 3, no mesmo momento do registro da instituição
do condomínio. Este registro é referido por averbação
no livro 2 - à margem da matrícula-mãe.
21. A convenção
do condomínio difere da minuta de convenção?
R.: Sim.
22. Explique.
R.: A minuta integra o conjunto de documentos exigidos para o registro da incorporação.
A minuta não é registrada porque neste momento (incorporação)
o condomínio ainda não existe.
23. O registro
de incorporação está submetido a algum prazo?
R.: Sim. O registro da incorporação será válido
pelo prazo de 180 dias.
24. Findo este
prazo, se a incorporação não tiver se realizado, o que
acontecerá?
R.: O incorporador somente poderá efetuar vendas das frações
ideais do terreno (futuras unidades) depois de atualizar a documentação
do art. 32, realizado-se novo registro por igual prazo.
25. O incorporador
pode fixar prazo de carência para o empreedimento?
R.: sim. Pode fixar prazo de até 180 dias para desistir do empreendimento.
26. Como deverá
proceder o incorporador que desistir do empreedimento?
R.: deve comunicar por escrito o R.I. , devendo ser averbada a desistência
à margem do registro de incorporação, bem como aos adquirentes
ou candidatos à aquisição, sob pena de responsabilidade
civil e criminal.
27.O que cabe a
cada unidade como parte inseparável?
R. Uma fração ideal do terreno e coisas comuns. Cada unidade terá,
ainda, saída para a via pública, que será tratada como
objeto de propriedade exclusiva, com ressalva das restrições que
se lhe impõem. Igual tratamento terá as vagas de garagem, as quais
serão vinculadas à unidade habitacional a que corresponder.
28. O direito à
guarda de veículos nas garagens pode ser transferido?
R. Sim. Contudo, não poderá ser feito à pessoa estranha
ao condomínio.
29. O que é
considerado condomínio comum?
R. O terreno, fundações, paredes externas, teto, áreas
internas de ventilação, toda área de uso comum.
102. Essas áreas
são suscetíveis de divisão?
R. Não. Além disso, são insuscetíveis de alienação
destacada da respectiva unidade, bem como de utilização exclusiva
por qualquer condômino.
103. A alienação
de uma unidade autônoma depende da anuência dos demais? Depende
de mais alguma coisa?
R. Não depende da anuência dos demais, mas tão-somente da
prova de quitação das obrigações do alienante para
com o respectivo condomínio.
104. Como pode
ser instituído o condomínio?
R. Por ato inter vivos ou testamento, devendo obrigatoriamente ser inscrito
no RI, dele constando: a individualização de cada unidade, sua
identificação e discriminação e a fração
ideal sobre o terreno e partes comuns atribuída a cada unidade, dispensando-se
a descrição interna desta.
105. A quem compete
a elaboração da Convenção do Condomínio e
do Regimento Interno?
R. Proprietários, promitentes compradores, cessionários ou promitentes
cessionários. A Convenção deve ser registrada no RI, bem
como suas alterações.
106. Quando a Convenção
é considerada e aprovada?
R. Quando reúne a assinatura de 2/3 dos titulares dos direitos das frações
ideais, passando a ser obrigatória para todos, inclusive mero ocupante.
107. O que deve
conter a Convenção?
R. Art. 9º, § 3º, da Lei nº 4591/64 (discriminação
e destino das diferentes partes, modo de uso, escolha do síndico e conselho
consultivo, atribuições do síndico, etc.)
108. Cite as vedações
impostas a qualquer condômino?
R. Art. 10. - alterar a fachada externa; usar tonalidades ou cores diferentes
na decoração externa; destinar a unidade a utilização
diversa da finalidade do prédio, ou usá-la de forma nociva, perigosa
ao sossego, à salubridade e à segurança; embaraçar
o uso das partes comuns.
109. Quais as penalidades
para quem as descumpre?
R. Multa, fazer ou deixar de fazer tal ato. Com autorização judicial,
o síndico pode mandar desmanchar obra irregular, às custas do
transgressor.
110. Fale das despesas
do condomínio.
R. O rateio é na proporção da quota-parte, sendo administrada
a arrecadação pelo síndico, podendo este cobrar judicialmente
o atrasado. A multa pela impontualidade pode chegar à 20%, com juros
de mora de 1% ao mês. As obras que interessem à estrutura integral
da edificação serão arcadas por todos. A renúncia
de qualquer condômino aos seus direitos não o exonera de seus encargos.
111. O que sabe
sobre o seguro do condomínio?
R. É obrigatória a contratação de seguro contra
riscos de incêndio, terremoto ou outro sinistro, no prazo de 120 do "habite-se",
sob pena de multa imposta pela municipalidade. A contratação é
de responsabilidade do síndico, devendo a despesa ser rateada por todos
os condôminos.
112. Como é
feita a escolha do síndico?
R. Na forma prevista na Convenção, sendo que seu mandato não
poderá ser superior a dois anos, permitida a reeleição.
113. Quais as suas
atribuições?
R. Art. 22, § 1º - representar, ativa e passivamente, o condomínio;
4dministra-lo; praticar os atos previstos na lei, convenção e
regimento; aplicar multas; cumprir e fazer cumprir a convenção
e o regimento, bem como executar e fazer executar as deliberações
da assembléia; prestar contas, guardar por cinco anos toda a documentação
relativa ao condomínio.
O síndico, se autorizado pela assembléia, poderá, sob sua
responsabilidade, delegar funções.
114. Das decisões
do síndico cabe recurso?
R. Sim. Desde que previsto pela convenção, cabe recurso para a
assembléia.
115. Qualquer pessoa
pode ser síndico?
R. Sim. Pode ser condômino ou pessoa estranha ao condomínio (inclusive
pessoa jurídica), e fará jus à remuneração
fixada pela mesma assembléia que o eleger, salvo se a convenção
dispuser diferentemente.
116. Como é
feita a destituição do síndico?
R. Na forma da convenção, ou, no silêncio desta, pelo voto
de 2/3 dos condôminos presentes em assembléia geral especialmente
convocada.
117. O que é
o Conselho Consultivo e como é formado?
R. É um órgão de assessoramento do síndico. É
formado por três condôminos, eleitos por mandato não superior
a dois anos, permitida a reeleição.
118. Fale sobre
a Assembléia Geral Ordinária.
R. Art. 24. A AGO será realizada anualmente, convocada pelo síndico
na forma prevista pela convenção, à qual compete, além
das matérias constantes na ordem do dia, aprovar, por maioria dos presentes,
as verbas para as despesas de condomínio (conservação,
manutenção e correlatas). As suas decisões, de acordo com
o quorum exigido pela convenção, obrigam a todos. O que tiver
sido deliberado na AGO será comunicado aos condôminos pelo síndico
no prazo de 08 dias.
119. Como são
computados os votos na AGO?
R. Salvo disposição diversa da convenção, serão
computados proporcionalmente às frações ideais de cada
um.
120. Pode o locatário
votar na AGO?
R. Desde que seja assunto envolvendo despesa ordinária, e que o locador/condômino
não compareça.
121. Pode haver
Assembléia Geral Extraordinária?
R. Sim. Quando convocadas pelo síndico ou condôminos que representem,
no mínimo, ¼ do condomínio, sempre que o exigirem os interesses
gerais.
122. Se a assembléia
não se realizar em quinze dias da convocação, o que os
interessados na sua realização poderão fazer?
R. Poderão requerer ao juiz que decida a respeito.
1 Qual o conceito de incorporação imobiliária?
R. É a atividade
exercida tendo em vista com o intuito de promover e realizar a construção,
para alienação total ou parcial, de edificações,
ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.
Ela só existe quando ocorre a venda das unidades em fase de construção,
o que ocorre quando o incorporador busca a captação de dinheiro
por meio das vendas. Inexistindo venda, não há incorporação.
Assim, não caracteriza incorporação quando vários
co-proprietários de um terreno se reúnem (com economias próprias)
para construir juntos um prédio de apartamentos.
124. Quem é
o incorporador?
R. Em suma, é a pessoa física ou jurídica, comerciante
ou não, que, embora não efetuando a construção,
compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno objetivando
a vinculação de trais frações a unidades autônomas.
Mas poderá ser também o construtor ou o corretor de imóveis,
desde que investidos do poder de venda por meio de mandato.
125. A quem é
estendida a condição de incorporador?
R. Aos proprietários e titulares de direitos aquisitivos que contratem
a construção de edifícios que se destinem a constituição
em condomínio, sempre que iniciarem as alienações antes
da conclusão das obras.
126. Quais as obrigações
do incorporador?
R. São várias. Vide art. 32 e 43 da Lei nº 4.591/64.
127. Por quanto
tempo vale o registro de incorporação?
R. Por 180 dias. Expirado esse prazo, sem a conclusão da incorporação,
o incorporador só poderá negociar unidades depois de atualizar
a documentação exigida no art. 32, revalidado o registro por igual
prazo.
128. O que é
a carência?
R. É o prazo em que o incorporador pode desistir do empreendimento, não
podendo ser superior ao prazo da validade do registro (ou sua revalidação,
se for o caso). O prazo de carência é improrrogável.
129. Como deve
proceder o incorporador desistente?
R. Deve denunciar a desistência ao RI, e comunicar a cada um dos adquirentes
ou candidatos à aquisição, sob pena de responsabilidade
civil e criminal. Havendo a desistência, terá 30 dias para ressarcir
os adquirentes. Se isso não ocorrer, estes poderão cobrar do incorporador
pela via executiva.
130. Qual o prazo
para o incorporador promover a celebração do contrato relativo
à fração ideal do terreno, do contrato de construção
e da convenção do condomínio?
R. 60 dias a contar do fim da carência. Se esta não existir, conta-se
da data de qualquer documento de ajuste preliminar.
131. Qual a providência
a ser tomada pelo incorporador, se ficou pagar parte do terreno em área
construída?
R. Deverá discriminar em todos os documentos de ajuste: a parcela que
ficou de pagar em dinheiro, a área a ser entregue, bem como se o alienante
do terreno ficou sujeito a qualquer prestação ou encargo.
132. Após
a concessão do "habite-se" pela autoridade administrativa,
quem fica encarregado da averbação da construção?
R. O incorporador. Se este não o fizer, o construtor deverá fazê-lo,
sob pena de ficar solidariamente responsável com o primeiro perante os
adquirentes. Na omissão de ambos, a averbação poderá
ser requerida por qualquer um destes.
133. Como pode ser contratada a construção de edificações
em condomínio?
R. Sob regime de empreitada ou de administração. Constará
do contrato o projeto e o memorial descritivo, o prazo de entrega, bem como
condições e formas de sua eventual prorrogação.
134. Como podem
os contratantes da construção tratar de seus interesses?
R. Por meio de assembléias, oportunidade em que (se não tiver
sido designada no contrato) poderão os contratantes eleger uma Comissão
de Representantes, compostas de três membros e imbuída de cuidar
dos seus interesses.
135. A Assembléia
pode revogar decisões da Comissão?
R. Sim, desde que por maioria absoluta dos votos dos contratantes, ressalvados
os direitos de terceiros quanto aos efeitos já produzidos.
136. O que poderá
fazer o construtor ou o incorporador se o contratante estiver em atraso com
as obrigações assumidas?
R. Poderá exercer o direito de retenção sobre a unidade
do contratante inadimplente.
137. Como pode
ser feita a construção por empreitada?
R. De dois modos: por preço fixo ou reajustável.
138. Na empreitada
reajustável, em que conste o preço, como deve ser feita a publicidade?
R. Nos termos do artigo 56, ou seja, serão discriminados explicitamente
o preço da fração ideal do terreno e o preço da
construção, com indicação expressa da reajustabilidade.
Tais indicações deverão constar de todo o material de propaganda,
exceto dos classificados dos jornais.
139. Como é
chamada a construção sob o regime de administração?
Quem são os responsáveis por ela?
R. É conhecida também como regime "a preço de custo".
Os responsáveis pelo pagamento do custo integral da obra são os
proprietários ou adquirentes, sendo que quaisquer documentos referentes
às transações serão emitidos em nome do condomínio
e todas as contribuições dos condôminos serão feitas
em conta aberta em nome do condomínio.
140. No regime
por administração, é obrigatório constar no contrato
o custo da obra?
R. Sim.
141.Quais os poderes
da Comissão de Representantes no regime por administração?
R. Aqueles elencados no artigo 61, v. g., examinar balancetes, fiscalizar compras
de materiais, contratar em nome do condomínio, fiscalizar receitas, etc.
142 E a publicidade
no regime por administração, como deve ser feita?
R. Em suma, é bem semelhante àquela da empreitada reajustável.
A diferença é que, na administração, não
há reajustabilidade, devendo ser informado o montante do orçamento
atualizado do custo da construção, com a indicação
do mês a que se refere.
143. Quais a principal
sanção imposta ao adquirente ou contratante?
R. É a rescisão contratual, se verificada a falta de pagamento
de três parcelas do preço da construção. Vide artigo
63.
144. A rescisão
é feita automaticamente?
R. Não, antes o inadimplente deverá ser notificado, com prazo
de 10 dias para purgar a mora.
145. Qual o crime
previsto na Lei nº 4591/64?
R. Fazer afirmação falsa sobre constituição do condomínio,
alienação das frações ideais do terreno ou sobre
a construção das edificações. A pena varia de 1
a 4 anos de reclusão e multa. É crime contra a economia popular.
Há também uma série de contravenções descritas
no artigo 66 da Lei, as quais sujeitam os contraventores em multa.