Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo

 

Dúvidas Comuns


CÉDULAS DE CRÉDITO (cédulas de crédito rural, industrial, bancário, comercial, à exportação, de produto rural, e imobiliário) E CÉDULA HIPOTECÁRIA.

a)CÉDULA DE CRÉDITO RURAL

1. Defina cédulas de crédito rural.
R.: são títulos de crédito destinados à obtenção de financiamento para a aplicação na produção rural.

2. Por quem são concedidos esses financiamentos?
R.: Pelos órgãos que integram o sistema nacional de crédito rural.

3. Quais as espécies de cédulas de crédito rural?
R.: a) pignoratícia; b)hipotecárias; c) pirgnoratícia e hipotecária; e existe ainda a nota de crédito rural, que não envolve garantia real, mas goza de privilégio especial.

4. qual diploma legal que regula a cédula de crédito rural?
R.: Dec-Lei 167/67.

5. Os bens dados em garantia são inalináveis?
R.: não. Mas para que o devedor possa vendê-lo ou onerá-lo precisa da anuência do credor por escrito.

6. Os bens objeto do penhor ou hipoteca constituídos por cédula de crédito rural devidamente registrada no R.I. são penhoráveis por outra dívida?
R.: não. De acordo com o previsto no art. 69 do Dec-lei 167/67 e entendimento STF.

7. O registrador deve exigir reconhecimento de firma na nota?
R.: alguns ofícios exigem com base do art. 221 da LRP. Mas existe instrução CGJMG dispensando.

8. Em que livro será realizado o registro da cédula de crédito rural?
R.: no livro 3 (auxiliar). Se for cedula de crédito hipotecária, será ainda registrada a hipoteca convencional no L.2. E se for hipotecária-pignoratícia - dois registros no livro 3 e no L.2.(Nicolau Balbino Filho).

9. Se se tratar de penhor rural?
R.: registrado no L.3.

10. Qual a finalidade do registro das cédulas?
R.: publicidade - gerar efeitos contra terceiros.

11. Quais os ofícios competentes para porcederem ao registro?
R.: - cédula rural pignoratícia - ofício da situação do imóvel onde se encontram os bens apenhados; - cédula hipotecária - ofício da situação do imóvel hipotecado; - cédula pignoratícia e hipotecária -> ofício da situação do imóvel onde se encontram os bens apenhados e ofício da situação do imóvel hipotecado; - nota de crédito rural -> no ofício da circunscirção em que esteja situado o imóvel a cuja exploração se destina o financiamento cedular (se emitida por cooperativa - R.I. do domicílio do emitente).

12. Como se dá o cancelamento da inscrição da cédula de crédito rural?
R.: mediante averbação no livro 3 da ordem judicial ou prova da quitação lançada no próprio título ou em documento em separado com força probante, arquivando-se em cartório a ordem judicial ou uma das vias do documento de quaitação.

13. Que ação é cabível para a cobrança de cédula de crédito rural?
R.: execução de títulos extrajudiciais.


b) CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL

1. Qual o diploma que regula a CCI?
R.: Dec-Lei 413/69.

2. Que ofício de imóveis tem competência para registrar a cédula?
R.: no R.I. da situação dos bens objeto do penhor cedular, da alienação fid., ou do imóvel hipotecado.

DEMAIS MATÉRIAS - igual regulação ao da Cédula de Crédito rural.

C)CÉDULA DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO

1. Qual o diploma regulador?
R.: Lei 6.313/75.

2. Tem características idênticas a que cédula?
R.: Cédula de crédito industrial, aplicáveis Dec-Lei 413/69.

3. A que se destina a cédula de crédito à exportação?
R.: financiamento de exportação ou de produção de bens à exportação, bem como atividades de apoio e complementação integrantes e fundamentais da exportação realizadas por instituição financeira.

4. Por quem podem ser emitidas as CCE ou notas de créditos à Exportação?
R.: por pessoas físicas e jurídicas que se dediquem a atividades ligadas à exportação.

5. O s financiamentos efetuados por meio de CCE/NCE ficarão isentos de algum imposto?
R.: Sim. IOF.

6. Em que livro será registrada a cédula?
R.: L.3 - auxiliar = CCI.

d) CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL

1. qual a lei disciplinadora?
R.: Lei 6.840/1980.

2. Aplicam-se à CCCom. as normas do dec-lei 413/69 (ccindustrial), ou seja, a prática é idêntica à cedula de crédito industrial?
R.: sim.

3. A que se destina a cédula de crédito comercial?
R.: se destina a concessão de financiamento a pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividade comercial ou de prestação de serviços.


4. a não identificação dos bens objeto da alienação fiduciária cedular retira a eficácia da garantia?
R.: não. A garantia incidirá sobre outros do mesmo gênero, quantidade e qualidade.

a) CÉDULA DE PRODUTO RURAL

1. Qual a Lei reguladora?
R.: Lei 8.929/94.

2. A que se destina tal cédula?
R.: representar promessa de entrega de produtos rurais (garantia de entrega).

3. tal garantia pode se constituir de quais formas?
R.: hipoteca, penhor e alienação fiduciária.

4. será registrada no R.I.?
R.: sim. No Of.R.I. do domicílio do emitente. Hipoteca/AL.fid.Imóvel- L.2, Penhor - L.3, cédula - L.3.


e)CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO (MP 2.223/2001)


1. Como a CCI pode ser emitida?
R.: com ou sem garantia, real ou fidejussória, sob a forma escritural ou cartular.

2. A que se destina a cédula de crédito imobiliário?
R.: para representar créditos imobiliários.

2. como se fará a emissão de CCI sob a forma escritural?
R.: mediante escritura pública ou instrumento particular, devendo esse documento permanecer custodiado em instituição financeira e registrado em sistemas de registro e liquidação financeira de títulos privados autorizados pelo Banco Central do Brasil.

3. quando a CCI será averbada (diz a MP) não seria registro = as demais? no R.I.?
R.: quando a CCI for cartular e o crédito for garantido por direito real. Forma escritural: dispensa averbação - art. 11, § 2o.

4. Qual o Ofício R.I. competente?
R.: O R.I. da situação do imóvel.

5. O que deve constar da averbação?
R.: o número, a série e a instituição do custodiante.

6. O registro da garantia (hipoteca, p. ex.) e a averbação da CCI serão cobrados separadamente?
R.: não. Serão considerados um único ato para fins de cobrança de emolumentos.

7. Qual a natureza da CCI?
R.: título executivo extrajudicia.

8. A emissão e a negociação de CCI depende da anuência do devedor?
R.: não.

9. A cessão de crédito representado pela cédula de c. Imobiliário o que implica ao cessionário?
R.: O cessionário subroga-se em todos os direitos respresentados pela cédula, ficando, no caso de contrato de alienação fiduciária, investido na propriedade fiduciária.

10. quando é vedada a averbação da CCI à matrícula do imóvel?
R.: quando houver prenotação ou registro de de qualquer outro ônus real sobre o imóvel ou penhora ou averbação de mandado judicial.

11. Quantos dias tem o oficial para efetuar o registro ou averbação nos casos previstos na MP. 223/2001?
R.: 15 dias.