Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo
Dúvidas Comuns
CÉDULAS DE
CRÉDITO (cédulas de crédito rural, industrial, bancário,
comercial, à exportação, de produto rural, e imobiliário)
E CÉDULA HIPOTECÁRIA.
a)CÉDULA DE CRÉDITO RURAL
1. Defina cédulas
de crédito rural.
R.: são títulos de crédito destinados à obtenção
de financiamento para a aplicação na produção rural.
2. Por quem são
concedidos esses financiamentos?
R.: Pelos órgãos que integram o sistema nacional de crédito
rural.
3. Quais as espécies
de cédulas de crédito rural?
R.: a) pignoratícia; b)hipotecárias; c) pirgnoratícia e
hipotecária; e existe ainda a nota de crédito rural, que não
envolve garantia real, mas goza de privilégio especial.
4. qual diploma
legal que regula a cédula de crédito rural?
R.: Dec-Lei 167/67.
5. Os bens dados
em garantia são inalináveis?
R.: não. Mas para que o devedor possa vendê-lo ou onerá-lo
precisa da anuência do credor por escrito.
6. Os bens objeto
do penhor ou hipoteca constituídos por cédula de crédito
rural devidamente registrada no R.I. são penhoráveis por outra
dívida?
R.: não. De acordo com o previsto no art. 69 do Dec-lei 167/67 e entendimento
STF.
7. O registrador
deve exigir reconhecimento de firma na nota?
R.: alguns ofícios exigem com base do art. 221 da LRP. Mas existe instrução
CGJMG dispensando.
8. Em que livro
será realizado o registro da cédula de crédito rural?
R.: no livro 3 (auxiliar). Se for cedula de crédito hipotecária,
será ainda registrada a hipoteca convencional no L.2. E se for hipotecária-pignoratícia
- dois registros no livro 3 e no L.2.(Nicolau Balbino Filho).
9. Se se tratar
de penhor rural?
R.: registrado no L.3.
10. Qual a finalidade
do registro das cédulas?
R.: publicidade - gerar efeitos contra terceiros.
11. Quais os ofícios
competentes para porcederem ao registro?
R.: - cédula rural pignoratícia - ofício da situação
do imóvel onde se encontram os bens apenhados; - cédula hipotecária
- ofício da situação do imóvel hipotecado; - cédula
pignoratícia e hipotecária -> ofício da situação
do imóvel onde se encontram os bens apenhados e ofício da situação
do imóvel hipotecado; - nota de crédito rural -> no ofício
da circunscirção em que esteja situado o imóvel a cuja
exploração se destina o financiamento cedular (se emitida por
cooperativa - R.I. do domicílio do emitente).
12. Como se dá
o cancelamento da inscrição da cédula de crédito
rural?
R.: mediante averbação no livro 3 da ordem judicial ou prova da
quitação lançada no próprio título ou em
documento em separado com força probante, arquivando-se em cartório
a ordem judicial ou uma das vias do documento de quaitação.
13. Que ação
é cabível para a cobrança de cédula de crédito
rural?
R.: execução de títulos extrajudiciais.
b) CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL
1. Qual o diploma
que regula a CCI?
R.: Dec-Lei 413/69.
2. Que ofício
de imóveis tem competência para registrar a cédula?
R.: no R.I. da situação dos bens objeto do penhor cedular, da
alienação fid., ou do imóvel hipotecado.
DEMAIS MATÉRIAS - igual regulação ao da Cédula de Crédito rural.
C)CÉDULA DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO
1. Qual o diploma
regulador?
R.: Lei 6.313/75.
2. Tem características
idênticas a que cédula?
R.: Cédula de crédito industrial, aplicáveis Dec-Lei 413/69.
3. A que se destina
a cédula de crédito à exportação?
R.: financiamento de exportação ou de produção de
bens à exportação, bem como atividades de apoio e complementação
integrantes e fundamentais da exportação realizadas por instituição
financeira.
4. Por quem podem
ser emitidas as CCE ou notas de créditos à Exportação?
R.: por pessoas físicas e jurídicas que se dediquem a atividades
ligadas à exportação.
5. O s financiamentos
efetuados por meio de CCE/NCE ficarão isentos de algum imposto?
R.: Sim. IOF.
6. Em que livro
será registrada a cédula?
R.: L.3 - auxiliar = CCI.
d) CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL
1. qual a lei disciplinadora?
R.: Lei 6.840/1980.
2. Aplicam-se à
CCCom. as normas do dec-lei 413/69 (ccindustrial), ou seja, a prática
é idêntica à cedula de crédito industrial?
R.: sim.
3. A que se destina
a cédula de crédito comercial?
R.: se destina a concessão de financiamento a pessoas físicas
e jurídicas que exerçam atividade comercial ou de prestação
de serviços.
4. a não identificação dos bens objeto da alienação
fiduciária cedular retira a eficácia da garantia?
R.: não. A garantia incidirá sobre outros do mesmo gênero,
quantidade e qualidade.
a) CÉDULA DE PRODUTO RURAL
1. Qual a Lei reguladora?
R.: Lei 8.929/94.
2. A que se destina
tal cédula?
R.: representar promessa de entrega de produtos rurais (garantia de entrega).
3. tal garantia
pode se constituir de quais formas?
R.: hipoteca, penhor e alienação fiduciária.
4. será
registrada no R.I.?
R.: sim. No Of.R.I. do domicílio do emitente. Hipoteca/AL.fid.Imóvel-
L.2, Penhor - L.3, cédula - L.3.
e)CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO (MP 2.223/2001)
1. Como a CCI pode ser emitida?
R.: com ou sem garantia, real ou fidejussória, sob a forma escritural
ou cartular.
2. A que se destina
a cédula de crédito imobiliário?
R.: para representar créditos imobiliários.
2. como se fará
a emissão de CCI sob a forma escritural?
R.: mediante escritura pública ou instrumento particular, devendo esse
documento permanecer custodiado em instituição financeira e registrado
em sistemas de registro e liquidação financeira de títulos
privados autorizados pelo Banco Central do Brasil.
3. quando a CCI
será averbada (diz a MP) não seria registro = as demais? no R.I.?
R.: quando a CCI for cartular e o crédito for garantido por direito real.
Forma escritural: dispensa averbação - art. 11, § 2o.
4. Qual o Ofício
R.I. competente?
R.: O R.I. da situação do imóvel.
5. O que deve constar
da averbação?
R.: o número, a série e a instituição do custodiante.
6. O registro da
garantia (hipoteca, p. ex.) e a averbação da CCI serão
cobrados separadamente?
R.: não. Serão considerados um único ato para fins de cobrança
de emolumentos.
7. Qual a natureza
da CCI?
R.: título executivo extrajudicia.
8. A emissão
e a negociação de CCI depende da anuência do devedor?
R.: não.
9. A cessão
de crédito representado pela cédula de c. Imobiliário o
que implica ao cessionário?
R.: O cessionário subroga-se em todos os direitos respresentados pela
cédula, ficando, no caso de contrato de alienação fiduciária,
investido na propriedade fiduciária.
10. quando é
vedada a averbação da CCI à matrícula do imóvel?
R.: quando houver prenotação ou registro de de qualquer outro
ônus real sobre o imóvel ou penhora ou averbação
de mandado judicial.
11. Quantos dias
tem o oficial para efetuar o registro ou averbação nos casos previstos
na MP. 223/2001?
R.: 15 dias.