Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Belo
Dúvidas Comuns
ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA DE COISA IMÓVEL e sistema de financiamento imobiliário
1. Qual a lei que
criou a Alienação Fiduciária de coisa imóvel?
R.: Foi a Lei 9.514/1997 que dispõe sobre o sistema de fiananciamento
imobiliário e institui a alienação fiduciária, acrescentando
aos incisos I e II do art. 167 da LRP itens realcionados ao instituto. MP. 2.223/2001
- alterou lei.
2. De acordo com
a lei, quais as garantias que as operações de financiamento imobiliário
pode ter?
R.: Hipoteca; cessão fiduciária de direitos creditórios
decorrentes de contratos de alienação fiduciária de bens
imóveis; caução de direitos creditórios ou aquisitivos
decorrentes de contrato/promessa de compra e venda de bem imóvel; alienação
fiduciária de bem imóvel.
3. Tais garantias
são objeto de averbação ou registro?
R.: A alienação fiduciária é objeto de registro
e as demais de averbação.
4.Defina o contrato
de Alienação Fiduciária de bem imóvel.
R. É o negócio jurídico pelo qual o devedor, para garantir
o pagamento da dívida, transmite ao credor a propriedade de um bem imóvel,
retendo-lhe a posse direta, sob a condição resolutiva de saldá-la.
5.Quais são
as partes?
R. Pode ser contratada por PF ou PF não sendo provativa das entidades
que operam o SFI.
Fiduciante- é quem aliena em garantia, o devedor;
Fiduciário- é quem adquire a propriedade resolúvel da coisa
dada em garantia, é o credor.
6.Tem forma especial?
R. Não. Pode ser por instrumento particular, mas só vale se for
por escrito, tendo caráter de instrumento público para todos os
fins de direito (art. 38).
7.Quais os direitos
e deveres do credor fiduciário?
R. Tem o dever de transferir a propriedade que adquiriu sob condição
resolutiva quando o devedor lhe pagar o que deve. Por outro lado, tem o direito
de vender a coisa para se pagar, caso o fiduciante seja impontual ou inadimplente.
8.De que medidas
dispõe o credor fiduciário para satisfazer o seu crédito?
R. Das ações de
9.Qual o objeto:
R.: bem imóvel concluído ou em construção.
10. Pode ter por objeto bens enfitêuticos?
R.: sim. Mas se enfiteuse constituída antes da entrada em vigor NCC (art.
2.038).
11. qual prazo
que tem o credor fiduciário para outorgar termo de quitação
da dívida?
R.: 30 dias da data da liquidação da dívida, sob pena de
multa de 0,5 ao mês sobre o valor do contrato.
12. Para cancelar
o registro da AF como deve proceder o devedor?
R.: apresentar ao R.I. o termo de quitação, à vista do
qual o oficial fará o cancelamento do registro por averbação.
13. No caso de
mora do devedor fiduciante como se procederá?
R.: o credor requererá intimação pessoal por intermédio
do O.R.I. ou O.R.T.D. ou pelo correio AR, do devedor para que satisfaça
a dívida em 15 dias.
14. Se estiver
me local incerto ou não sabido?
R.: edital R.I. publcado por 3 dias pelo menos.
15.Purgada a mora,
convalescendo o contrato, quantos dias tem o O.R.I para entregar ao credor fiduciário
as importâncias recebidas (deduzidas as despesas de cobrança e
initmação)?
R.: 3 dias.
16. Se decorrido
o prazo de 15 dias o devedor não purgar a mora?
R.: o O.R.I , certificando esse fato, promoverá o registro na matrícula
do imóvel da consolidação da propriedade em nome do vendedor
fiduciário à vista da prova do pagamento por este do Imposto inter
vivos, e se for o caso do laudêmio.
17. consolidada
a proprieade em nome do ficuciário este promoverá leilão
público em que prazo?
R.: 30 dias do registro. 1o leilão - valor imóvel. 2o valor maior
lance desde que cubra s dívidas e despesas.
18. Se, realizada
a venda, houver crédito em favor do devedor como o fiduciário
deve proceder?
R.: deverá entregar ao devedor nos 5 dias seguintes à venda a
importância que sobejar, implicando recíproca quitação.
19. Se, no segundo
leilão, o maior lance oferecido não for igual ou superior ao valor
das dívidas, despesas + encargos o que acontecerá?
R.: considerar-se-á extinta a dívida e exonerado o credor da obrigação
de pagar as benfeitorias, o qual no prazo de cinco dias a contar da data do
segundo leilão, dará ao devedor quitação da dívida,
mediante termo próprio.
20.O devedor fiduciante
poderá transmitir os direitos de que seja titular sobre o imóvel
objeto da alienação fiduciária em garantia?
R.: Sim, mas somente com a anuência expressa do fiduciário, assumindo
o adquirente as respectivas obrigações.
21.E o credor para
ceder seus direitos precisa da anuência do devedor fiduciante?
R.: Não.
22.Qual é
a ação que o credor fiduciário pode se utilizar no caso
de consolidação de sua propriedade ante a não purgação
da mora pelo devedor notificado para tanto?
R.: Reintegração de posse, que será concedida liminarmente
com prazo de desocupação de 60 dias. A mesma ação
pode ser utilizada pelo adquirente do imóvel em leilão e os cessionários
do credor fiduciário.
23.No caso de fiador
ou terceiro interessado pagar a dívida, o que ocorrerá?
R.: Este ficará sub-rogado, de pleno direito, no crédito e na
propriedade fiduciária.
24.O que acontecerá
na hipótese de insolvência do fiduciante?
R.: fica assegurada ao fiduciário a restituição do imóvel
alienado fiduciariamente, na forma da legislação pertinente.
25.Os contratos
relativos ao financiamento imobiliário em geral poderão estipular
que litígios ou controvérsias entre as partes sejam dirimidos
mediante arbitragem, nos termos do disposto na Erro! A referência de hyperlink
não é válida.?
R.: Sim.
26.No caso de leilão
o fiduciante pagará ao fiduciário, ou a quem vier a sucedê-lo,
taxa de ocupação do imóvel?
R.: Sim. pagará por mês ou fração, valor correspondente
a um por cento do valor a que se refere o inciso VI do art. 24 (valor imóvel),
computado e exigível desde a data da alienação em leilão
até a data em que o fiduciário, ou seus sucessores, vier a ser
imitido na posse do imóvel.
27.Se o devedor
fiduciante contratar ou prorrogar locação do imóvel alienado
fiduciariamente por prazo superior a um ano sem concordância por escrito
do fiduciário, o que acontecerá?
R.: A transação será considerada ineficaz, e sem qualquer
efeito perante o fiduciário ou seus sucessores.
28.Às operações
de financiamento imobiliário em geral a que se refere esta Lei se aplicam
as disposições da Erro! A referência de hyperlink não
é válida., e as demais disposições legais referentes
ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH?
R.: Não.
29.Se o imóvel
estiver locado, a locação poderá ser denunciada no caso
de consolidação da propriedade em nome do fiduciário?
R.: Sim. Com o prazo de trinta dias para desocupação, salvo se
tiver havido aquiescência por escrito do fiduciário, devendo a
denúncia ser realizada neste caso no prazo de noventa dias a contar da
data da consolidação da propriedade.