Comunicados
COMUNICADO
Expediente no Carnaval
Nos termos da Resolução nº GP-01/85 e da Certidão de Julgamento – 6122402, de 21/2/22 (Pedido de Providências n. 0005098.58.2022.8.24.0710, do Conselho da Magistratura do TJSC), informo que NÃO haverá expediente nesta Serventia nos dias 28/02 e 01/03 (segunda e terça-feira de Carnaval).
No dia 02/03 (quarta-feira), o expediente externo será normal, das 9h às 12h e das 14h às 18h.
Cordialmente,
Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular
Comunico que a partir de 28/01/2022 voltaremos a funcionar em horário normal:
Das 09:00 às 12:00 e Das 14:00 às 18:00 horas.
Atendimento ao público, com os seguintes cuidados:
- Controle de entrada por uma das atendentes, em revezamento. Esta atendente deverá usar máscara e luvas, para proteção;
- O máximo permitido de usuários dentro da Serventia será de 08 (oito) pessoas, 04 no atendimento (uma para cada atendente) e 04 aguardando serem atendidos;
- Desta forma, quando um usuário sai, após o atendimento, outro pode adentrar à Serventia, assim por diante.
O ATENDIMENTO PRESENCIAL será efetuado com adoção das medidas de proteção sanitárias cabíveis.
RECOMENDAÇÕES GERAIS: Em virtude da pandemia Coronavírus (Covid -19) EVITEM comparecer neste Cartório com os seguintes sintomas:
Tosse seca, febre, dor no corpo, ou de cabeça.
Em que pese a retomada do atendimento presencial EXTRAORDINÁRIO, RECOMENDO QUE OS PROTOCOLOS DE TÍTULOS E PEDIDOS DE CERTIDÕES CONTINUEM (PREFERENCIALMENTE) a serem efetuados via CENTRAIS ELETRÔNICAS.
Centrais:
https://central.centralrisc.com.br (REGISTRO DE IMÓVEIS)
https://centraisdecartorios.com.br/registro-civil/ (REGISTRO CIVIL)
http://www.rtdbrasil.org.br/ (REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS).
ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL: Efetuem preferencialmente no site desta Serventia: www.riportobelo.com.br, utilizando a senha disponibilizada no protocolo do título.
DÚVIDAS: podem ser encaminhadas via e-mail: exigência@riportobelo.com.br.
ENTREGA de documentos de EXIGÊNCIAS: além da entrega pessoal, podem ser enviados por e-mail (digitalizados), por correio ou por meio de envelope com indicação do número da guia a ser entregue nesta Serventia (o envelope pode ser colocado em baixo da porta desta Serventia).
PLANTÕES DE ÓBITO:
Ligar para: (47) 96017980 e 84128117.
CASAMENTOS E NASCIMENTOS: agendar atendimento por e-mail: registro.civil@riportobelo.com.br ou via telefone.
Celebrações de casamento: estão sendo realizadas exclusivamente em Cartório, mediante agendamento, com os cuidados sanitários (vidro de proteção e utilização de máscaras), na presença exclusiva de duas testemunhas, por prazo indeterminado, em face de o Juiz de Paz estar inserido em grupo de risco (mais de 60 anos e portador de doença crônica).
Poderão ser efetuadas as celebrações por videoconferência (Provimento 22/20 CGJ). Neste caso, requerer por escrito a esta Serventia (e-mail), para agendamento. registro.civil@riportobelo.com.br
As REUNIÕES de atendimento pessoal estão SUSPENSAS, por prazo indeterminado.
TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS
Art. 10. Os pedidos de registros e certidões devem ser feitos por meio da Central de Serviços Eletrônicos de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas do Estado de Santa Catarina no endereço; www.irtdpjsc.com.br
Parágrafo único. O atendimento presencial, quando considerado necessário pelo Registrador, ou as diligências para o cumprimento de notificações, serão efetuados com a adoção das medidas de proteção sanitárias cabíveis, podendo haver limitação do número de atendimentos simultâneos, facultando-se o seu agendamento por telefone de plantão.
Medidas de Proteção a serem tomadas:
a) Redução do Horário de Atendimento ao Público da Serventia para 04 horas, em sistema de plantão, de segunda a sexta-feira: das 14 horas às 18 horas.
b) Agendamentos: No período da manhã, far-se-á agendamentos para atendimento individual de nascimentos, casamentos e óbitos.
Enquanto perdurar o sistema de plantão, os prazos de validade da prenotação, e os prazos de qualificação e de prática dos atos de registro serão contados em dobro (art. 11 do Provimento n. 94/CNJ, cujo prazo de validade foi prorrogado para 31 de marco de 2022, pelo Provimento n. 125/2022).
O atendimento ao público (das 14h às 18h) é feito com os seguintes cuidados:
– Controle de entrada por uma das atendentes, em revezamento. Esta atendente usa máscara e luvas, para proteção.
– O máximo permitido de usuários dentro da Serventia é de 04 (quatro) pessoas, um para cada atendente. Desta forma, quando um usuário sai, após o atendimento, outro pode adentrar à Serventia, assim por diante.
– Adoção das medidas de proteção sanitárias cabíveis: uso de álcool-gel, luvas e máscaras. Além disso, foi instalado vidro de proteção em toda a extensão do balcão, evitando com isso o contato direto das colaboradoras e usuários.
c)Foram elaboradas as seguintes “Recomendações Gerais”, as quais foram divulgadas no “site”, no vidro externo do Cartório e no Mural de Publicações Internas desta Serventia:
“RECOMENDAÇÕES GERAIS:
Em virtude da pandemia CoronaVirus (Covid -19), EVITEM comparecer neste Cartório com os seguintes sintomas:
Tosse seca, dor de garganta, febre, dor no corpo, ou de cabeça.
O atendimento presencial É EXTRAORDINÁRIO.
RECOMENDO QUE os PROTOCOLOS DE TÍTULOS E PEDIDOS DE CERTIDÕES sejam efetuados PREFERENCIALMENTE via CENTRAIS ELETRÔNICAS.
CENTRAIS ELETRÔNICAS:
https://www.centralrisc.com.br/ (REGISTRO DE IMÓVEIS)
https://centraisdecartorios.com.br/registro-civil/ (REGISTRO CIVIL)
http://www.rtdbrasil.org.br/ (REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS).
ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL:
Efetuem preferencialmente no site desta Serventia: www.riportobelo.com.br, utilizando a senha disponibilizada no protocolo do título.
DÚVIDAS: Podem ser encaminhadas via e-mail: exigência@riportobelo.com.br
ENTREGA de documentos de EXIGÊNCIAS:
Além da entrega pessoal, podem ser enviados por e-mail (digitalizados), por correio ou por meio de envelope com indicação do número da guia a ser entregue nesta Serventia (o envelope pode ser colocado embaixo da porta desta Serventia).
PLANTÕES DE ÓBITO:
Ligar para: (47) 96017980 e 84128117.
CASAMENTOS E NASCIMENTOS: agendar atendimento por e-mail: registro.civil@riportobelo.com.br ou via telefone.
Celebrações de casamento:
Foram canceladas as celebrações externas e estas estão sendo realizadas exclusivamente em Cartório, mediante agendamento, com os cuidados sanitários (vidro de proteção e utilização de máscaras), na presença exclusiva de duas testemunhas, por prazo indeterminado, em face de o Juiz de Paz estar inserido em grupo de risco (mais de 60 anos e portador de doença crônica). Poderão ser efetuadas as celebrações por videoconferência (Provimento 22/20 CGJ). Neste caso, requerer por escrito a esta Serventia (e-mail), para agendamento: registrocivil@riportobelo.com.br.
As REUNIÕES de atendimento pessoal estão SUSPENSAS, por prazo indeterminado.
Franciny Beatriz Abreu
OFICIAL TITULAR
COMUNICADO
EXPEDIENTE FINAL DE ANO
NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE nesta Serventia nos dias 30 e 31 de dezembro 2021, Conforme Resolução GP 01/85 e Circular n. 335, de 15 de dezembro de 2021, no pedido de providências n. 0044134-44.2021.8.24.0710.
Os óbitos, em regime de plantão, serão atendidos nos telefones:47-99601 7980 e 47-98412 8117.
Cordialmente,
Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular
NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE nesta Serventia nos dias 30 e 31 de dezembro 2021, Conforme Resolução GP 01/85 e Circular n. 335, de 15 de dezembro de 2021, no pedido de providências n. 0044134-44.2021.8.24.0710.
Os óbitos, em regime de plantão, serão atendidos nos telefones:47-99601 7980 e 47-98412 8117.
Cordialmente,
Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular
Nos termos da Resolução n° GP-01/85, informamos que nos dias 12 e 13 de outubro (terça e quarta-feira) NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE em razão da comemoração do Dia da Padroeira do Brasil (Lei 6.802 de 30/06/80) e Comemoração ao dia da Fundação do Município de Porto Belo (feriado municipal – Lei municipal n° 1636/2008), respectivamente.
Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular
Nos termos da Resolução n° GP-01/85, informamos que nos dias 12 e 13 de outubro (segunda e terça-feira) NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE em razão da comemoração do Dia da Padroeira do Brasil (Lei 6.802 de 30/06/80) e Comemoração ao dia da Fundação do Município de Porto Belo (feriado municipal – Lei municipal n° 1636/2008), respectivamente.
Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular
COMUNICADO – COVID 19 – Provimentos 93, 94 e 105 CNJ
RECOMENDAÇÕES GERAIS:
Em virtude da pandemia CoronaVirus (Covid -19) EVITEM comparecer neste Cartório com os seguintes sintomas:
Tosse seca, febre, dor no corpo, ou de cabeça.
CERTIDÕES
EXCEPCIONALMENTE, pedidos de certidão serão efetuados somente “on line”, mediante acesso nas centrais eletrônicas, e-mail ou site.
REGISTRO DE IMÓVEIS E RTDPJ
ATENDIMENTO AO PÚBLICO DAS 14h às 18h
De segunda a sexta-feira. Exclusivamente para: Protocolo de títulos, retirada de atos prontos e entrega de documentos.
O atendimento ao público será efetuado com os seguintes cuidados:
- uma pessoa por vez, por atendente, no total de 4 no máximo, poderão adentrar ao mesmo tempo na Serventia.
– A espera se dará em fila externa, respeitada a distância mínima de uma pessoa para outra de um metro e meio;
– Ao ingressar, passar álcool gel nas mãos e utilizar máscara protetora;
Seja breve! Seja direto! A fim de que o atendimento seja feito o mais rápido possível, propiciando que as demais pessoas esperem menos tempo para serem atendidas e que o risco de transmissão de contato direto diminua.
Diante do estado de emergência sanitária,
RECOMENDO QUE OS PROTOCOLOS DE TÍTULOS sejam
efetuados (PREFERENCIALMENTE) via CENTRAIS ELETRÔNICAS.
Centrais:
https://www.centralrisc.com.br/ (REGISTRO DE IMÓVEIS)
https://centraisdecartorios.com.br/registro-civil/ (REGISTRO CIVIL)
http://www.rtdbrasil.org.br/ ( REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS).
ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL:
Efetuem preferencialmente no site desta Serventia: www.riportobelo.com.br, utilizando a senha disponibilizada no protocolo do título.
DÚVIDAS: podem ser encaminhadas via e-mail: exigência@riportobelo.com.br.
ENTREGA de documentos de EXIGÊNCIAS: Preferencialmente enviados por e-mail (digitalizados), por correio ou por meio de envelope com indicação do número da guia a ser entregue nesta Serventia (o envelope pode ser colocado em baixo da porta desta Serventia, quando estiver fechada).
REGISTRO CIVIL:
Período da Manhã – atendimento sob agendamento – das 9h às 12h.
PLANTÕES DE ÓBITO: Ligar para: (47) 96017980 e 84128117.
CASAMENTOS E NASCIMENTOS: agendar atendimento por e-mail: registro.civil@riportobelo.com.br ou via telefone.
Maiores informações, acesse: www.riportobelo.com.br
PRAZOS E PROTOCOLOS – lei 14010 e provimentos 94 e 105 CNJ.
Protocolos estão com seus efeitos suspensos até 31/10.
PRAZOS INTERNOS ESTÃO SENDO CONTADOS EM DOBRO, conforme Determinação do CNJ ( Provimento 94), até 31/12.
PRAZOS para as partes ESTÃO SUSPENSOS ATÉ 30 de outubro, voltando a correr em 31/10, tais como: certidão de habilitação de casamento (90 dias para casar volta a contar em 31/10); prazo para cumprimento de exigências (volta a contar em 31/10).
ATENÇÃO: Não estão suspensos os prazos legais para declaração de nascimento e óbito!
Faremos o possível para atender a todos da melhor e mais eficiente forma, com todos os cuidados necessários.
SAÚDE A TODOS!
Franciny Beatriz Abreu
OFICIAL TITULAR
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E CIVIL DA COMARCA DE
PORTO BELO – SC
Municípios de Bombinhas e Porto Belo
COMUNICADO
COVID – 19
Provimentos 22, 24 e 26/CGJ/SC, 92, 93, 94, 95 e 99 do CNJ.
Comunico que o atendimento presencial, EXTRAORDINARIAMENTE, será efetuado no seguinte horário, de segunda a sexta-feira:
Das 14 horas ás 18 horas.
Atendimento ao público, com os seguintes cuidados:
- Controle de entrada por uma das atendentes, em revezamento. Esta atendente deverá usar máscara e luvas, para proteção;
- O máximo permitido de usuários dentro da Serventia será de 04 (quatro) pessoas, uma para cada atendente;
- Desta forma, quando um usuário sai, após o atendimento, outro pode adentrar à Serventia, assim por diante.
O ATENDIMENTO PRESENCIAL será efetuado com adoção das medidas de proteção sanitárias cabíveis.
Conforme Provimento 94/CNJ, em vigor até 31/05 (Provimento 99/CNJ):
“Art. 11. Enquanto perdurar o sistema de plantão os prazos de validade da prenotação, e os prazos de qualificação e de prática dos atos de registro serão contados em dobro.
- 1º. A prorrogação dos prazos prevista no caput não incide para:
- as emissões de certidões;
- os registros de contratos de garantias reais sobre bens móveis e imóveis que sejam condição para a liberação de financiamentos concedidos por instituições de crédito, observados o controle do contraditório e a ordem cronológica de apresentação dos títulos.
- 2º. Deverá ser consignado, nos respectivos livros e assentamentos, o motivo de força maior da dilatação dos prazos que está autorizada no caput.”
RECOMENDAÇÕES GERAIS: Em virtude da pandemia CoronaVirus (Covid -19) EVITEM comparecer neste Cartório com os seguintes sintomas:
-Tosse seca, febre, dor no corpo, ou dor de cabeça.
Em que pese a retomada do atendimento presencial EXTRAORDINÁRIO, RECOMENDO QUE OS PROTOCOLOS DE TÍTULOS E PEDIDOS DE CERTIDÕES CONTINUEM (PREFERENCIALMENTE) a serem efetuados via CENTRAIS ELETRÔNICAS.
Centrais:
https://www.centralrisc.com.br/ (REGISTRO DE IMÓVEIS)
https://centraisdecartorios.com.br/registro-civil/ (REGISTRO CIVIL)
http://www.rtdbrasil.org.br/ ( REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS).
ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL: Efetuem preferencialmente no site desta Serventia: www.riportobelo.com.br, utilizando a senha disponibilizada no protocolo do título.
DÚVIDAS: podem ser encaminhadas via e-mail: exigência@riportobelo.com.br
ENTREGA de documentos de EXIGÊNCIAS: além da entrega pessoal, podem ser enviados por e-mail (digitalizados), por correio ou por meio de envelope com indicação do número da guia a ser entregue nesta Serventia (o envelope pode ser colocado em baixo da porta desta Serventia).
PLANTÕES DE ÓBITO – Ligar para: (47) 996017980 e 984128117.
CASAMENTOS E NASCIMENTOS: agendar atendimento por e-mail: registro.civil@riportobelo.com.br ou via telefone.
Celebrações de casamento: estão sendo realizadas exclusivamente em Cartório, mediante agendamento, com os cuidados sanitários (vidro de proteção e utilização de máscaras), na presença exclusiva de duas testemunhas, por prazo indeterminado, em face de o Juiz de Paz estar inserido em grupo de risco (mais de 60 anos e portador de doença crônica).
Poderão ser efetuadas as celebrações por videoconferência (Provimento 22/20 CGJ). Neste caso, requerer por escrito a esta Serventia (e-mail), para agendamento. registrocivil@riportobelo.com.br
As REUNIÕES de atendimento pessoal estão SUSPENSAS, por prazo indeterminado.
ATENÇÃO:
O PRAZO LEGAL PARA REGISTRO DE ÓBITOS E NASCIMENTOS ESTÁ SUSPENSO POR FORÇA DO PROVIMENTO 92 do CNJ. Após a decretação do fim do estado de emergência, os interessados terão 15 ( quinze) dias para comparecer nesta Serventia para efetuar os registros.
TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS
Art. 10. Os pedidos de registros e certidões devem ser feitos por meio da Central de Serviços Eletrônicos de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas do Estado de Santa Catarina no endereço www.irtdpjsc.com.br
Parágrafo único. O atendimento presencial, quando considerado necessário pelo Registrador, ou as diligências para o cumprimento de notificações, serão efetuados com a adoção das medidas de proteção sanitárias cabíveis, podendo haver limitação do número de atendimentos simultâneos, facultando-se o seu agendamento por telefone de plantão.
URGÊNCIA:
Em caso de urgência, ligar para: (47) 96017980 e 84128117.
Situações de urgência, serão avaliadas pelo própria serventia e outras situações excepcionais previstas no provimento que não poderão ser praticadas de forma on line ou remota.
Urgência: é tudo aquilo que se não for realizado em determinado dia, perde-se algum direito.
As emergências serão apreciadas caso a caso.
FRANCINY BEATRIZ ABREU
OFICIAL TITULAR
Prezado usuário, em face da pandemia coronavírus (Covid-19) estamos com o serviço presencial e telefônico suspensos por prazo indeterminado, conforme determinações da Corregedoria, CNJ e do Governo de Santa Catarina.
Os atendimentos estão sendo prestados em forma digital nas centrais eletrônicas. Acesse os sites:
https://central.centralrisc.com.br
Registros urgentes de nascimento e óbito, ligue para os celulares de plantão:
(47) 9601-7980 e (47) 98412-8117.
Paz e Saúde a todos!
Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular
ESTADO DE SANTA CATARINA
COMARCA DE PORTO BELO
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E CIVIL
FRANCINY BEATRIZ ABREU
OFICIAL TITULAR
Rua Capitão Gualberto Leal Nunes, n. 135, sala 03, centro, Porto Belo – SC
47 3369-4032
riportobelo@riportobelo.com.br
COMUNICADO
Nos termos da Resolução nº GP-01/85 informamos que NÃO haverá expediente nos dias 24 e 25/02 (segunda e terça-feira de Carnaval).
No dia 26/02 (quarta-feira) o expediente ocorrerá entre 13 e 18 horas (art. 4º, §2º da Lei 8.935/94).
Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular