Comunicados
Nos termos da Resolução nº GP-01/85 informamos que NÃO haverá expediente nos dias 03 e 04/03 (segunda e terça-feira de Carnaval).
Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular
Dispõe sobre a suspensão do expediente judical e extrajudicial na Comarca de Porto Belo.
A JUÍZA DE DIREITO NICOLLE FELLER, DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE PORTO
BELO, ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, NA FORMA DE
LEI, E CONSIDERANDO as fortes chuvas que atingem a região desde ontem e persistem na presente data, interditando inúmeras vias públicas, inclusive nas comarcas contíguas;
CONSIDERANDO os alagamentos em diversos pontos da cidade e o alerta da Defesa Civil sobre a possibilidade de deslizamentos;
CONSIDERANDO a situação de emergência decretada pelo Município de Porto Belo (Decreto 4.019 de 16 de janeiro de 2025);
CONSIDERANDO o disposto no art. 224 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial;
e RESSALVANDO que os prazos processuais estão suspensos até o dia 20 de Janeiro de 2025 (RESOLUÇÃO CNJ 244/2016; CPC, art.220; CPP, art. 798-A);
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente forense judicial presencial da Comarca de Porto Belo no dia 17 de Janeiro de 2025, sendo mantido o expediente em Home Office; Art. 2º MANTER o atendimento remoto forense judicial pelos demais canais (telefones, Whatsapp Business, Balcão Virtual, e-mails, Central de Atendimento Eletrônico ou outros meios disponíveis), conforme informações disponibilizadas no sítio eletrônico do TJSC na internet ( www.tjsc.jus.br);
Art. 3º SUSPENDER o expediente nas serventias notariais e registrais da comarca de Porto Belo (incluindo os municípios integrantes – Porto Belo e Bombinhas), bem como os respectivos prazos, ressalvado o atendimento obrigatório em regime de plantão dos Ofícios de Registro Civis de Pessoas Naturais.
Cumpra-se. Registre-se. Publique-se, inclusive no Sistema de Cadastro do Extrajudial.
Comuniquem-se, inclusive a OAB local, as serventias extrajudiciais e as Promotorias da Comarca e afixe-se a presente em local de costume.
NICOLLE FELLER
JUÍZA DE DIREITO E DIRETORA DO FORO
NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE nesta Serventia nos dias 24, 25 e 31 de dezembro 2024, bem como no dia 1º de Janeiro 2025, conforme Resolução CM n. 22/2023.
Os óbitos, em regime de plantão, serão atendidos nos telefones:47-99130621 e 47-99139-1159.
Cordialmente,
Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular
NOTA DE FALECIMENTO
Em razão do trágico e precoce falecimento do nosso colaborador EDENILSON SIMIONI FILHO, que será sepultado às 9 horas no Cemitério Municipal de Itapema, excepcionalmente, o expediente interno e externo do cartório será das 13 às 18 horas.
Cordialmente,
Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular
Prezados,
Comunicamos que, no dia 22 de novembro, em virtude da falta de energia, o nosso expediente externo será das 13:00h às 18:00h.
Agradecemos pela compreensão e aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de consideração.
Cordialmente,
Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular
COMUNICADO
Nos termos da Resolução nº GP-01/85 e Circular CGJ n. 4/2024 informamos que NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE no dia 06/08 (terça-feira) em razão da comemoração do Dia do Padroeiro do Município de Porto Belo-SC (feriado municipal).
Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular
Cordialmente,
Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular
Prezados,
Comunicamos que estamos com problema em nossas linhas telefônicas: (47) 3369 4032 e (47) 3369 9087. Já solicitamos a abertura de chamado na presente data e aguardamos a resolução do problema.
O contato poderá ser feito através do whatsapp: (47) 991391159 ou pelos emails: riportobelo@riportobelo.com.br e exigencia@riportobelo.com.br.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para apresentar-lhe meus protestos de consideração.
Cordialmente,
FRANCINY BEATRIZ ABREU
OFICIAL TITULAR
Informamos que o servidor desta Serventia sofreu um ataque cibernético na manhã desta Terça-feira e todos os nossos sistemas estão temporariamente indisponíveis.
A equipe técnica está trabalhando na normalização dos serviços e sistemas.
FRANCINY BEATRIZ ABREU
OFICIAL TITULAR
COMUNICADO
Nos termos da Resolução nº GP-01/85 e Circular CGJ n. 4/2024 informamos que NÃO haverá expediente nos dias 12 e 13/02 (segunda e terça-feira de Carnaval).
Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular
Informamos que a partir de 01/02/2024, o horário de Atendimento externo será:
Das 09:00 às 12:00 e Das 13:00 às 17:00 horas.
Autorizado pela Resolução n. 22, de 11/12/2023 do Conselho da Magistratura de Santa Catarina.
FRANCINY BEATRIZ ABREU
OFICIAL TITULAR