Hoje é domingo, 28 de abril de 2024

Prezados,

Comunicamos que estamos com problema em nossas linhas telefônicas: (47) 3369 4032 e (47) 3369 9087. Já solicitamos a abertura de chamado na presente data e aguardamos a resolução do problema.
O contato poderá ser feito através do whatsapp: (47) 991391159 ou pelos emails: riportobelo@riportobelo.com.br e exigencia@riportobelo.com.br.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para apresentar-lhe meus protestos de consideração.

Cordialmente,

FRANCINY BEATRIZ ABREU
OFICIAL TITULAR

Informamos que o servidor desta Serventia sofreu um ataque cibernético na manhã desta Terça-feira e todos os nossos sistemas estão temporariamente indisponíveis.

A equipe técnica está trabalhando na normalização dos serviços e sistemas.

FRANCINY BEATRIZ ABREU
OFICIAL TITULAR

 

COMUNICADO

Nos termos da Resolução nº GP-01/85 e Circular CGJ n. 4/2024 informamos que NÃO haverá expediente nos dias 12 e 13/02 (segunda e terça-feira de Carnaval).

Franciny Beatriz Abreu

Oficial Titular

Informamos que a partir de 01/02/2024, o horário de Atendimento externo será:

Das 09:00 às 12:00 e Das 13:00 às 17:00 horas.

Autorizado pela Resolução n. 22, de 11/12/2023 do Conselho da Magistratura de Santa Catarina.

FRANCINY BEATRIZ ABREU
OFICIAL TITULAR 

Nos termos da Resolução n° GP-01/85, informamos que nos dias 12 e 13 de outubro (quinta e sexta-feira) NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE em razão da comemoração do Dia da Padroeira do Brasil (Lei 6.802 de 30/06/80) e Comemoração ao dia da Fundação do Município de Porto Belo (feriado municipal – Lei municipal n° 1636/2008), respectivamente.

Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular

COMUNICADO
MUDANÇA NO HORÁRIO DE ATENDIMENTO EXTERNO

Informamos que a partir de 01/08/2023, o horário de Atendimento externo será:

Das 09:00 às 12:00 e Das 13:30 às 18:00 horas.

Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular

NOVO FRJ a partir de 01/04/2023

Lei Complementar n. 807/2022 e Resolução n. 02/2023 do Conselho da Magistratura
Incide à razão de 22,73% sobre os emolumentos
de todos os atos registrais e notariais.

O valor do FRJ cobrado será repassado integralmente ao Poder Judiciário.

A receita do FRJ terá a seguinte destinação:

a) 24,42% ao Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina;
b) até 24,42% para custeio de honorários advocatícios e periciais de beneficiários da
assistência judiciária gratuita;
c) 4,88% ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina;
d) 26,73% para o ressarcimento de atos gratuitos e pagamento da ajuda de custo; e
e) 19,55% ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Vide: art. 2° da LCE n. 188/1999, com redação dada pelo art. 15 da LCE n. 807/2022.

COMUNICADO

Expediente no Carnaval

Nos termos da Resolução nº GP-01/85 e da Certidão de Julgamento – 6122402, de 21/2/22 (Pedido de Providências n. 0005098.58.2022.8.24.0710, do Conselho da Magistratura do TJSC), informo que NÃO haverá expediente nesta Serventia nos dias 28/02 e 01/03 (segunda e terça-feira de Carnaval).

No dia 02/03 (quarta-feira), o expediente externo será normal, das 9h às 12h e das 14h às 18h.

Cordialmente,

Franciny Beatriz Abreu

Oficial Titular

Comunico que a partir de 28/01/2022 voltaremos a funcionar em horário normal:

 

Das 09:00 às 12:00 e Das 14:00 às 18:00 horas.

 

Atendimento ao público, com os seguintes cuidados:

  • Controle de entrada por uma das atendentes, em revezamento. Esta atendente deverá usar máscara e luvas, para proteção;
  • O máximo permitido de usuários dentro da Serventia será de 08 (oito) pessoas, 04 no atendimento (uma para cada atendente) e 04 aguardando serem atendidos;
  • Desta forma, quando um usuário sai, após o atendimento, outro pode adentrar à Serventia, assim por diante.

 

O ATENDIMENTO PRESENCIAL será efetuado com adoção das medidas de proteção sanitárias cabíveis.

 

RECOMENDAÇÕES GERAIS: Em virtude da pandemia Coronavírus (Covid -19) EVITEM comparecer neste Cartório com os seguintes sintomas:

 

Tosse seca, febre, dor no corpo, ou de cabeça.

 

Em que pese a retomada do atendimento presencial EXTRAORDINÁRIO, RECOMENDO QUE OS PROTOCOLOS DE TÍTULOS E PEDIDOS DE CERTIDÕES CONTINUEM (PREFERENCIALMENTE)  a  serem efetuados via CENTRAIS ELETRÔNICAS.

 

Centrais:

https://central.centralrisc.com.br (REGISTRO DE IMÓVEIS)

https://centraisdecartorios.com.br/registro-civil/ (REGISTRO CIVIL)

http://www.rtdbrasil.org.br/ (REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS).

 

ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL: Efetuem preferencialmente no site desta Serventia: www.riportobelo.com.br, utilizando a senha disponibilizada no protocolo do título.

 

DÚVIDAS: podem ser encaminhadas via e-mail: exigência@riportobelo.com.br.

 

ENTREGA de documentos de EXIGÊNCIAS: além da entrega pessoal, podem ser enviados por  e-mail (digitalizados), por correio ou por meio de envelope com indicação do número da guia a ser entregue nesta Serventia (o envelope pode ser colocado em baixo da porta desta Serventia).

 

PLANTÕES DE ÓBITO:

Ligar para: (47)  96017980 e 84128117.

 

CASAMENTOS E NASCIMENTOS: agendar atendimento por e-mail: registro.civil@riportobelo.com.br ou via telefone.

 

Celebrações de casamento: estão sendo realizadas exclusivamente em Cartório, mediante agendamento, com os cuidados sanitários (vidro de proteção e utilização de máscaras), na presença exclusiva de duas testemunhas, por prazo indeterminado, em face de o Juiz de Paz estar inserido em grupo de risco (mais de 60 anos e portador de doença crônica).

Poderão ser efetuadas as celebrações por videoconferência (Provimento 22/20 CGJ). Neste caso, requerer por escrito a esta Serventia (e-mail), para agendamento. registro.civil@riportobelo.com.br

 

As REUNIÕES de atendimento pessoal estão SUSPENSAS, por prazo indeterminado.

 

TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS

 

Art. 10. Os pedidos de registros e certidões devem ser feitos por meio da Central de Serviços Eletrônicos de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas do Estado de Santa Catarina no endereço; www.irtdpjsc.com.br

Parágrafo único. O atendimento presencial, quando considerado necessário pelo Registrador, ou as diligências para o cumprimento de notificações, serão efetuados com a adoção das medidas de proteção sanitárias cabíveis, podendo haver limitação do número de atendimentos simultâneos, facultando-se o seu agendamento por telefone de plantão.

Medidas de Proteção a serem tomadas:

a) Redução do Horário de Atendimento ao Público da Serventia para 04 horas, em sistema de plantão, de segunda a sexta-feira: das 14 horas às 18 horas.

b) Agendamentos: No período da manhã, far-se-á agendamentos para atendimento individual de nascimentos, casamentos e óbitos.

Enquanto perdurar o sistema de plantão, os prazos de validade da prenotação, e os prazos de qualificação e de prática dos atos de registro serão contados em dobro (art. 11 do Provimento n. 94/CNJ, cujo prazo de validade foi prorrogado para 31 de marco de 2022, pelo Provimento n. 125/2022).

O atendimento ao público (das 14h às 18h) é feito com os seguintes cuidados:

– Controle de entrada por uma das atendentes, em revezamento. Esta atendente usa máscara e luvas, para proteção.

– O máximo permitido de usuários dentro da Serventia é de 04 (quatro) pessoas, um para cada atendente. Desta forma, quando um usuário sai, após o atendimento, outro pode adentrar à Serventia, assim por diante.

– Adoção das medidas de proteção sanitárias cabíveis: uso de álcool-gel, luvas e máscaras. Além disso, foi instalado vidro de proteção em toda a extensão do balcão, evitando com isso o contato direto das colaboradoras e usuários.

c)Foram elaboradas as seguintes “Recomendações Gerais”, as quais foram divulgadas no “site”, no vidro externo do Cartório e no Mural de Publicações Internas desta Serventia:

“RECOMENDAÇÕES GERAIS:

Em virtude da pandemia CoronaVirus (Covid -19), EVITEM comparecer neste Cartório com os seguintes sintomas:

Tosse seca, dor de garganta, febre, dor no corpo, ou de cabeça.

O atendimento presencial É EXTRAORDINÁRIO.

 

RECOMENDO QUE os PROTOCOLOS DE TÍTULOS E PEDIDOS DE CERTIDÕES sejam efetuados PREFERENCIALMENTE via CENTRAIS ELETRÔNICAS.

CENTRAIS ELETRÔNICAS:

https://www.centralrisc.com.br/ (REGISTRO DE IMÓVEIS)
https://centraisdecartorios.com.br/registro-civil/ (REGISTRO CIVIL)
http://www.rtdbrasil.org.br/ (REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS).

ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL:
Efetuem preferencialmente no site desta Serventia: www.riportobelo.com.br, utilizando a senha disponibilizada no protocolo do título.

DÚVIDAS: Podem ser encaminhadas via e-mail: exigência@riportobelo.com.br

ENTREGA de documentos de EXIGÊNCIAS:
Além da entrega pessoal, podem ser enviados por  e-mail (digitalizados), por correio ou por meio de envelope com indicação do número da guia a ser entregue nesta Serventia (o envelope pode ser colocado embaixo da porta desta Serventia).

PLANTÕES DE ÓBITO:

Ligar para: (47) 96017980 e 84128117.

CASAMENTOS E NASCIMENTOS: agendar atendimento por e-mail: registro.civil@riportobelo.com.br ou via telefone.

Celebrações de casamento:

Foram canceladas as celebrações externas e estas estão sendo realizadas exclusivamente em Cartório, mediante agendamento, com os cuidados sanitários (vidro de proteção e utilização de máscaras), na presença exclusiva de duas testemunhas, por prazo indeterminado, em face de o Juiz de Paz estar inserido em grupo de risco (mais de 60 anos e portador de doença crônica).  Poderão ser efetuadas as celebrações por videoconferência (Provimento 22/20 CGJ). Neste caso, requerer por escrito a esta Serventia (e-mail), para agendamento: registrocivil@riportobelo.com.br.

As REUNIÕES de atendimento pessoal estão SUSPENSAS, por prazo indeterminado.

Franciny Beatriz Abreu

OFICIAL TITULAR

COMUNICADO

EXPEDIENTE FINAL DE ANO

 NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE nesta Serventia nos dias 30 e 31 de dezembro 2021, Conforme Resolução GP 01/85 e Circular n. 335, de 15 de dezembro de 2021, no pedido de providências n. 0044134-44.2021.8.24.0710.

Os óbitos, em regime de plantão, serão atendidos nos telefones:47-99601 7980 e 47-98412 8117.

 Cordialmente,

Franciny Beatriz Abreu

Oficial Titular

COMUNICADO

 Nos termos da Resolução nº GP-01/85 e Circular CGJ n. 4/2024 informamos que NÃO haverá expediente nos dias 12 e 13/02 (segunda e terça-feira de Carnaval).

 

Franciny Beatriz Abreu

Oficial Titular