Hoje é quinta, 23 de janeiro de 2025

Informações úteis para registrar o seu título

A importância do Registro de Pessoas Jurídicas

O artigo 1.150 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e o artigo 114 e seguintes da Lei n  6.015/73 (Lei dos Registros Públicos), determinam que os atos constitutivos e as alterações de Sociedades Simples, Associações e Fundações serão inscritos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, bem como a matrícula de rádios, jornais e periódicos.

A pessoa jurídica passa a ter existência legal a partir do registro dos seus atos constitutivos, que podem ser o Estatuto ou Contrato Social, na forma do que dispõe o art. 45, do Código Civil.

Ou seja, a existência legal da pessoa jurídica de direito privado começa a partir da efetivação do registro dos seus atos constitutivos no órgão competente, o qual, no caso das Sociedades Simples, Associações e Fundações, é o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.

Se esses atos constitutivos da pessoa jurídica não forem registrados no Cartório de Registro  de Pessoa Jurídicas, tem-se uma mera sociedade irregular ou de fato, tratada como ente despersonificado pelas regras do Direito Empresarial (artigos 986 e seguintes), caso em que os seus sócios passam a ter responsabilidade pessoal pelos débitos sociais.

Estabelece o Código Civil de 2002, no art. 45, in verbis :

“Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro”.

NOTA DE FALECIMENTO

Em razão do trágico e precoce falecimento do nosso colaborador EDENILSON SIMIONI FILHO, que será sepultado às 9 horas no Cemitério Municipal de Itapema, excepcionalmente, o expediente interno e externo do cartório será das 13 às 18 horas.

Cordialmente,
Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular

COMUNICADO EXPEDIENTE FINAL DE ANO

Prezados, 
 

NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE nesta Serventia nos dias 24, 25 e 31 de dezembro 2024, bem como no dia 1º de Janeiro 2025, conforme Resolução CM n. 22/2023.

Os óbitos, em regime de plantão, serão atendidos nos telefones:47-99130621 e 47-99139-1159.

Cordialmente,
Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular

COMUNICADO

 Nos termos da Resolução nº GP-01/85 e Circular CGJ n. 4/2024 informamos que NÃO haverá expediente nos dias 12 e 13/02 (segunda e terça-feira de Carnaval).

 

Franciny Beatriz Abreu

Oficial Titular