Hoje é quinta, 18 de junho de 2026

Informações úteis para registrar o seu título

A importância do Registro de Pessoas Jurídicas

O artigo 1.150 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e o artigo 114 e seguintes da Lei n  6.015/73 (Lei dos Registros Públicos), determinam que os atos constitutivos e as alterações de Sociedades Simples, Associações e Fundações serão inscritos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, bem como a matrícula de rádios, jornais e periódicos.

A pessoa jurídica passa a ter existência legal a partir do registro dos seus atos constitutivos, que podem ser o Estatuto ou Contrato Social, na forma do que dispõe o art. 45, do Código Civil.

Ou seja, a existência legal da pessoa jurídica de direito privado começa a partir da efetivação do registro dos seus atos constitutivos no órgão competente, o qual, no caso das Sociedades Simples, Associações e Fundações, é o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.

Se esses atos constitutivos da pessoa jurídica não forem registrados no Cartório de Registro  de Pessoa Jurídicas, tem-se uma mera sociedade irregular ou de fato, tratada como ente despersonificado pelas regras do Direito Empresarial (artigos 986 e seguintes), caso em que os seus sócios passam a ter responsabilidade pessoal pelos débitos sociais.

Estabelece o Código Civil de 2002, no art. 45, in verbis :

“Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro”.

Consoante a Circular n.º 330/26 da CGFE/SC, informamos que o expediente desta Serventia funcionará em horários diferenciados durante a Copa do Mundo de Futebol, conforme abaixo:

Horários de atendimento
(dias úteis com jogo da Seleção Brasileira)

I) Das 8h00 às 13h00 — quando o jogo tiver início às 14h00.
II) Das 8h00 às 15h00 — quando o jogo tiver início às 16h00.
III) Encerramento às 16h00 — quando o jogo tiver início às 17h00.
IV) Encerramento às 16h30 — quando o jogo tiver início às 17h30.
V) Encerramento às 17h00 — quando o jogo tiver início às 18h00.

Plantão — Óbitos

Os atendimentos de óbitos, em regime de plantão,

serão realizados pelo telefone: (47) 99130-0621.

Atenciosamente,
Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular

COMUNICADO

Nos termos da Resolução CM n. 22/2023.
informamos que NÃO haverá expediente nos dias 16 e 17/02 (segunda e terça-feira de Carnaval).

Cordialmente,
Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular