Hoje é quinta, 23 de janeiro de 2025

Informações úteis para registrar o seu título

A importância do Registro de Títulos e Documentos

O Cartório de Registro de Títulos e Documentos tem a finalidade de:
Arquivar documentos, dar publicidade a documentos, constituir direitos e dar autenticidade, segurança, eficácia e efeitos contra terceiros a negócios jurídicos realizados entre as partes (pessoas físicas e/ou jurídicas).

Razões para registrar seus documentos no RTD:

  1. Validade contra terceiros
    O art. 129 da Lei de Registros Públicos 6.015/73 relaciona os documentos que devem ser registrados pelo Registro de Títulos e Documentos para que tenham validade contra terceiros.
  2. Credibilidade garantida
    Qualquer documento registrado no RTD ganha publicidade legal. Isso significa que ninguém poderá alegar desconhecimento.
  3. Segurança jurídica permanente
    Quando um documento é registrado no RTD confere-se a este segurança permanente, pois ficará arquivado na serventia públicopara sempre.
    Registrar um documento no RTD é dar segurança jurídica ao negócio realizado. É um seguro eterno contra roubo, incêndio, enchentes, etc.
  4. Certidão com valor do original a qualquer tempo
    A Certidão tem o mesmo valor do documento original,e é rapidamente conseguida!
  5. Registro rápido
    O art. 130, da Lei de Registros Públicos 6.015/73, dá um prazo de 20 dias para registrar em Títulos e Documentos.
  6. O registro garante a conservação de qualquer documento
    Pode ser registrado qualquer documento para prova e efeito de conservação da data e do texto integral (item VII, art. 127, da Lei 6015/73).
  7. Garanta a validade do seu documento
    Autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos você terá com o registro no RTD de seu documento.

NOTA DE FALECIMENTO

Em razão do trágico e precoce falecimento do nosso colaborador EDENILSON SIMIONI FILHO, que será sepultado às 9 horas no Cemitério Municipal de Itapema, excepcionalmente, o expediente interno e externo do cartório será das 13 às 18 horas.

Cordialmente,
Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular

COMUNICADO EXPEDIENTE FINAL DE ANO

Prezados, 
 

NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE nesta Serventia nos dias 24, 25 e 31 de dezembro 2024, bem como no dia 1º de Janeiro 2025, conforme Resolução CM n. 22/2023.

Os óbitos, em regime de plantão, serão atendidos nos telefones:47-99130621 e 47-99139-1159.

Cordialmente,
Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular

COMUNICADO

 Nos termos da Resolução nº GP-01/85 e Circular CGJ n. 4/2024 informamos que NÃO haverá expediente nos dias 12 e 13/02 (segunda e terça-feira de Carnaval).

 

Franciny Beatriz Abreu

Oficial Titular