Solicitar Certidão
O que é?
Certidão pode ser conceituada como a reprodução dos atos registrais constantes dos livros de registro.
Por meio da certidão, materializa-se o princípio da publicidade registral, fundamento geral de todas as categorias de registros públicos. Significa que o registro torna público o documento registrado. Uma vez registrado, o negócio jurídico celebrado passa para o conhecimento público, podendo qualquer pessoa requerer certidão do ato efetuado.
À certidão é conferida autenticidade, possuindo o mesmo valor de prova que o original.
O que é busca?
É o pedido de pesquisa para verificar se determinada pessoa (física ou jurídica) tem documentos ou direitos registrados nesta Serventia.
O que é certidão negativa?
Quando se requer uma certidão e não se localiza qualquer registro em nome da pessoa solicitada, expede-se a certidão negativa.
Portanto, a certidão negará a existência de registro em nome de uma determinada pessoa.
O que é certidão positiva?
A certidão positiva é o oposto da negativa e será emitida do ato registral solicitado ou
localizado em nome de determinada pessoa.
O que é certidão de inteiro teor?
De inteiro teor é a certidão que reproduz por inteiro o registro. É a certidão mais utilizada na prática no Registro de Títulos e Documentos. Pode ser extraída por meio datilográfico, reprográfico ou informatizado (art. 19, §1, da LRP).
Quem pode pedir buscas ou certidão, quais os documentos necessários, e quanto tempo levará para ficar pronta?
Qualquer pessoa pode pedir buscas ou certidão, sem explicar o motivo (art. 17 LRP). Não é necessária a apresentação de documentos, apenas informar dados suficientes para sua expedição, tais como: número do registro, livro, data, nome das partes, etc.).
Em regra é expedida na hora, salvo se depender de buscas nos indicadores. Mas, em qualquer caso, não se ultrapassará o prazo legal 05 (cinco) dias.
Como e onde posso pedir buscas ou certidão?
No balcão do cartório, no site (formulário abaixo) ou por email.