Hoje é tera, 22 de setembro de 2026

Que somente após o registro da Instituição do Condomínio na Matrícula do terreno do empreendimento e de sua Convenção no L3 é que o “Condomínio” começará a ter personalidade jurídica, podendo obter CNPJ? (art. 9º da Lei  4591/64 c/c art. 1332 do CC)

COMUNICADO


Nos termos da Resolução nº GP-01/85 e Circular CGJ n. 4/2024 informamos que NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE no dia 06/08 (quinta-feira) em razão da comemoração do Dia do Padroeiro do Município de Porto Belo-SC (feriado municipal).

 

Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular