Nos termos da Resolução nº GP-01/85 e Circular CGJ n. 4/2024 informamos que NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE no dia 06/08 (quinta-feira) em razão da comemoração do Dia do Padroeiro do Município de Porto Belo-SC (feriado municipal).
Franciny Beatriz Abreu Oficial Titular
COMUNICADO
Nos termos da Resolução n° GP-01/85, informamos que nos dias 12 e 13 de outubro (segunda e terça-feira) NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE em razão da comemoração do Dia da Padroeira do Brasil (Lei 6.802 de 30/06/80) e Comemoração ao dia da Fundação do Município de Porto Belo (feriado municipal – Lei municipal n° 1636/2008), respectivamente.
Cordialmente, Franciny Beatriz Abreu Oficial Titular
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