Hoje é tera, 17 de setembro de 2024

O que é?

Certidão pode ser conceituada como a reprodução dos atos registrais constantes dos livros de registro.
Por meio da certidão, materializa-se o princípio da publicidade registral, fundamento geral de todas as categorias de registros públicos (art. 1o. da Lei 6.015/73). Significa que o registro torna público o documento registrado. Uma vez registrado, o ato constitutivo ou averbadas as alterações de pessoas jurídicas, estes atos passam para o conhecimento público, podendo qualquer pessoa requerer certidão do registro efetuado.
À certidão é conferida autenticidade, possuindo o mesmo valor de prova que o original.

O que é busca?

É o pedido de pesquisa para verificar se determinada pessoa (jurídica) tem atos registrados nesta Serventia.

O que é certidão negativa?

Quando se requer uma certidão e não se localiza qualquer registro em nome da pessoa jurídica solicitada, expede-se a certidão negativa.
Portanto, a certidão negará a existência de registro em nome de uma determinada pessoa jurídica.

O que é certidão positiva?

A certidão positiva é o oposto da negativa e será emitida do ato registral solicitado ou
localizado em nome de determinada pessoa jurídica.

O que é certidão de inteiro teor?

De inteiro teor é a certidão que reproduz por inteiro o registro. É a certidão mais utilizada na prática no Registro de Pessoas Jurídicas. Pode ser extraída por meio datilográfico, reprográfico ou informatizado (art. 19, §1, da LRP).

Quem pode pedir buscas ou certidão, quais os documentos necessários, e quanto tempo levará para ficar pronta?

Qualquer pessoa pode pedir buscas ou certidão, sem explicar o motivo (art. 17 LRP). Não é necessária a apresentação de documentos, apenas informar dados suficientes para sua expedição, tais como: número do registro, livro, data, nome das partes, etc.).
Em regra é expedida na hora, salvo se depender de buscas nos indicadores.
Mas, em qualquer caso, não se ultrapassará o prazo legal 05 (cinco) dias.

Como e onde posso pedir buscas ou certidão?

No balcão do cartório, no site (formulário abaixo) ou por e-mail.

Solicitar Certidão

COMUNICADO

Prezados, 
 
Nos termos da Resolução nº GP-01/85 e Circular CGJ n. 4/2024 informamos que NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE no dia 06/08 (terça-feira) em razão da comemoração do Dia do Padroeiro do Município de Porto Belo-SC (feriado municipal).

Cordialmente,
Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular

COMUNICADO

Prezados, 
 
Comunicamos que estamos com problema em nossas linhas telefônicas: (47) 3369 4032 e (47) 3369 9087. Já solicitamos a abertura de chamado na presente data e aguardamos a resolução do problema.
 
O contato poderá ser feito através do telefone (47) 3170 1632 e WhatsApp: (47) 991391159 ou pelos e-mails: riportobelo@riportobelo.com.br e exigencia@riportobelo.com.br
 Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para apresentar-lhe meus protestos de consideração.

Cordialmente,
Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular

COMUNICADO

 Nos termos da Resolução nº GP-01/85 e Circular CGJ n. 4/2024 informamos que NÃO haverá expediente nos dias 12 e 13/02 (segunda e terça-feira de Carnaval).

 

Franciny Beatriz Abreu

Oficial Titular