Hoje é quinta, 05 de dezembro de 2024

Certidão

O que é?

Certidão, no âmbito do Registro de Imóveis, pode ser conceituada como a reprodução dos atos registrais constantes dos livros de registro.

É o documento obtido junto ao Cartório de Registro de Imóveis onde consta o número da matrícula, o histórico do imóvel, com sua descrição, localização, medidas e confrontações e a cadeia dos proprietários e atos registrais. Pode-se dizer que é o espelho do imóvel. Por meio da certidão, materializa-se o princípio da publicidade registral, fundamento geral de todas as categorias de registros públicos. Significa que o registro torna público o ato registrado, isto é, gera efeito erga omnes, contra terceiros. Uma vez registrado, o negócio jurídico celebrado passa para o  conhecimento público, podendo qualquer pessoa requerer certidão do ato efetuado na respectiva matrícula (art. 17 da LRP). Ninguém poderá alegar desconhecimento se praticar ato em dissonância com o registrado na matrícula do imóvel.

À certidão é conferida autenticidade, possuindo o mesmo valor de prova que o original.

Qual a sua validade?

A certidão tem validade de 30 dias de sua expedição. A certidão precisa ser válida e atualizada para comprovar a atual situação jurídica do imóvel. A estipulação desse prazo se fundamenta no prazo do processo de registro (protocolo), que é de trinta dias e tem por finalidade assegurar a prevalência da segurança jurídica nas relações imobiliárias. O terceiro que tiver em mãos certidão cujo prazo de validade se encontrar vencido estará advertido da possível alteração da situação jurídica do imóvel.

É importante para qualquer negócio, pois certifica a existência ou a inexistência de impedimentos, ações ou ônus sobre o imóvel, como nos casos de penhora judicial, hipoteca e indisponibilidades,etc.

O que significa a Prenotação na Certidão?

Prenotação é a anotação prévia e provisória do título apresentado a registro no livro do protocolo oficial. Todo título protocolado está automaticamente prenotado, passando a gozar de prioridade nos direitos reais em relação àquele protocolado posteriormente (art. 186 da Lei no. 6015/1973). A prenotação é válida por 30 (trinta) dias, incluído o dia do lançamento no protocolo. Uma vez cancelada (prenotação), esta não se convalida. Cumprindo-se exigências após o decurso do prazo de 30 dias da prenotação, será o título reprotocolado, recebendo novo número de protocolo e o efeitos da prenotação começarão a contar novamente.

O que é busca?

É o pedido de pesquisa para verificar se um determinado imóvel possui matricula ou se determinada pessoa tem imóveis ou direitos reais registrados nesta Serventia.

O que é certidão negativa?

Quando se solicita uma busca (pesquisa para verificar se um determinado imóvel está devidamente registrado nesta Serventia) e não o localizamos, expede-se a certidão negativa. O mesmo ocorre quando alguém deseja saber se uma pessoa física ou jurídica possui bens registrados neste Cartório e não localizamos. Portanto, a certidão negará a existências de registro/matricula de determinado imóvel, ou a existência ou inexistência de bens em nome de uma determinada pessoa.

O que é certidão positiva?

A certidão positiva é o oposto da negativa. Nela constarão todos os atos registrais praticados em um determinado imóvel e a existência de bens imóveis em nome de uma pessoa física ou jurídica. Havendo mais de um bem localizado em nome de uma pessoa, pode-se solicitar certidão de todas as matrículas encontradas.

O que é certidão de inteiro teor?

De inteiro teor é a certidão que reproduz por inteiro o registro/matrícula. É a certidão mais utilizada na prática no Registro de Imóveis. Pode ser extraída por meio datilográfico, reprográfico ou informatizado (art. 19, §1, da LRP).

O que são certidão de inteiro teor, ônus e ações? Para que servem?

As certidões de inteiro teor, ônus e ações são as certidões que atestam a existência ou a inexistência de ônus e ações sobre determinado imóvel. São exigidas, entre outros casos, para lavratura de escrituras públicas relativas a imóveis e instrumentos particulares com força de escritura pública.

O que são certidões vintenárias?

As certidões vintenárias são as que certificam os registros efetuados sobre determinado imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos. Muitas vezes, abrangem diferentes números de matrículas e transcrições. São requeridas para comprovação da cadeia de titularidade. Esse documento é exigido, por exemplo, para o registro de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/79, art. 18, inciso II).

Quem pode pedir buscas ou certidão, quais os documentos necessários, e quanto tempo levará para ficar pronta?

Qualquer pessoa pode pedir buscas ou certidão, sem explicar o motivo (art. 17 LRP). Não é necessária a apresentação de documentos, apenas informar dados suficientes para sua expedição, tais como: número da matrícula do imóvel, nome do proprietário ou o endereço completo do imóvel (número do lote, área do terreno e descrição, nome de rua, nome do edifício, etc.).

Em regra é expedida na hora, salvo se depender de buscas nos indicadores real e pessoal em nome de vários proprietários e confrontantes, em lista, ou se for para fins de usucapião, casos em que não é possível emitir na hora. Mas, em qualquer caso, não se ultrapassará o prazo legal 05 (cinco) dias.

O que é e Quais os documentos necessários para pedir certidão para fins de usucapião?

As certidões para fins de Usucapião são as certidões requeridas pelo autor de ação de Usucapião, a fim de instruir o respectivo processo e atestar se o imóvel usucapiendo possui ou não matrícula no Registro de Imóveis.

Diante da freqüente alteração de confrontantes não averbada à margem da respectiva matrícula, bem como das deficiências encontradas na descrição dos imóveis, principalmente nos registros mais antigos, e, ainda, face à precisão das medições realizadas atualmente, inclusive via satélite, por georreferenciamento, as quais, comparadas com as medições realizadas pelos métodos antigos no mesmo imóvel, apresentam sensíveis diferenças de metragem, não é possível ao Registrador atestar, na maioria dos casos, com a segurança necessária, a inexistência do registro imobiliário do imóvel cuja certidão é requerida.

Assim, trata-se de certidão tormentosa, que exige bastante cautela do Registrador.

Por essa razão, o pedido de certidão deve ser instruído com o maior número de documentos que possibilitem a identificação do imóvel, tais como: planta e memorial descritivo do imóvel objeto de usucapião; cópia da petição inicial, na qual conste a cadeia de posseiros, indicando o número do processo; carnê de IPTU ou certidão da prefeitura municipal; etc.

Como posso pedir buscas ou certidão?

No balcão ou pelo site.

Quando o imóvel ainda se encontra matriculado no Registro de Imóveis de Tijucas, quando será aberta matrícula no Registro de Imóveis de Porto Belo?

Da data da instalação do novo cartório, os imóveis abrangidos pela nova circunscrição ou comarca, como ocorreu aqui nesta Comarca de Porto Belo, receberão nestas serventias matrículas novas. Mas a abertura e matrícula no novo cartório ocorrerá somente no ato do primeiro registro efetuado sobre cada imóvel, ou seja, os imóveis não são transferidos imediatamente para a nova serventia. A transferência é feita gradualmente, à medida que são efetuados registros sobre os imóveis.

O que é preciso apresentar para efetuar a transferência das matrículas dos imóveis do Registro de Imóveis de Tijucas para esta Serventia?

É necessária a apresentação de certidão atualizada comprobatória do registro anterior e da existência ou inexistência de ônus (art. 197 LRP). Tal providência é requisito indispensável, porquanto é com base nos dados constantes da certidão do Registro de Imóveis anterior que a matrícula será aberta.

É de se destacar que os documentos referentes aos atos registrais anteriores efetuados pela serventia originária pertencem ao acervo dela e  permanecerão nela arquivados.

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NOTA DE FALECIMENTO

Em razão do trágico e precoce falecimento do nosso colaborador EDENILSON SIMIONI FILHO, que será sepultado às 9 horas no Cemitério Municipal de Itapema, excepcionalmente, o expediente interno e externo do cartório será das 13 às 18 horas.

Cordialmente,
Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular

COMUNICADO

Prezados, 
 
Comunicamos que estamos com problema em nossas linhas telefônicas: (47) 3369 4032 e (47) 3369 9087. Já solicitamos a abertura de chamado na presente data e aguardamos a resolução do problema.
 
O contato poderá ser feito através do telefone (47) 3170 1632 e WhatsApp: (47) 991391159 ou pelos e-mails: riportobelo@riportobelo.com.br e exigencia@riportobelo.com.br
 Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para apresentar-lhe meus protestos de consideração.

Cordialmente,
Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular

COMUNICADO

 Nos termos da Resolução nº GP-01/85 e Circular CGJ n. 4/2024 informamos que NÃO haverá expediente nos dias 12 e 13/02 (segunda e terça-feira de Carnaval).

 

Franciny Beatriz Abreu

Oficial Titular