Hoje é tera, 17 de setembro de 2024

A sociedade brasileira possui um valioso acervo legal, leis avançadas, mas que na prática não são totalmente cumpridas.

Este é o caso do Sistema dos Registros Públicos, que inclusive serve de modelo para outros países, mas que não conta com a adesão de significativa parcela da população brasileira.

Apesar das pesquisas de opinião pública apontarem “os Cartórios” como  instituição que mais confere confiança aos nossos cidadãos, grande parte dos brasileiros não despertou para a importância do Registro de Imóveis e deixa de utilizá-lo da forma que seria adequada, devida e esperada.

Claro que esse comportamento tem ligação com a educação e ética de um povo, ou seja, o conjunto de regras de ordem moral de nossa sociedade constituída.

Sabe-se que historicamente “o Brasil” é produto de exploração econômica.  Os colonizadores portugueses que aqui aportaram vinham desde a Europa com a “vontade de explorar” – no pior sentido do termo – tanto que levaram para aquele continente grande parte de nossas riquezas naturais, as quais jamais serão recuperadas.

Passados os séculos estamos aqui, no Brasil dos trópicos, repetindo a atitude do colonizador.

As leis brasileiras exigem que todo contrato ou escritura que tenham por objeto um imóvel sejam registrados perante o cartório competente, isto é, o Registro de Imóveis  de situação do bem, que confere autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos.

A ausência deste registro implica, por exemplo, ocultação de patrimônio para fins civis e fiscais, impedindo que sejam localizados bens de um mal pagador ou réu em ações judiciais e administrativas tributárias, além de deixarem de pagar o imposto de renda.

Sabendo disso, muitos brasileiros não possuem patrimônio legalizado (aí entra a ética).

Outros, acreditam que um simples contrato ou recibo assinado lhes confira a propriedade, sofrendo após, anos a fio, as consequências da ausência do registro do seu imóvel, enfrentando comumente longas ações judiciais para simplesmente manterem-se na posse de seus bens (aí entra a educação).

Nós registradores vemos muitas pessoas terem seus imóveis penhorados, indisponibilizados ou onerados em virtude de ações civis públicas, de ações de cobranças, execuções, etc., contra o antigo proprietário, situações que poderiam ter sido evitadas pela simples cautela de levar seu título ao Registro de Imóveis, no momento da aquisição.

Também é frequente a ausência de registro de partilhas em Separações, Divórcios e Inventários, tentando-se burlar o recolhimento de impostos em transações que visam deixar de constar no registro a correta cadeia de titularidade, sofrendo com isso os cofres públicos e, por consequência, a sociedade brasileira como um todo.

Ainda, vemos o descaso para com o meio ambiente, diante da proliferação de loteamentos clandestinos, conduta que promove a desorganização das cidades e o desaparecimento de áreas verdes para as atuais e as futuras gerações.

E, por fim, não há como deixar de lembrar das incorporações irregulares, que geram um grave risco econômico-social, ao ser oferecido ao mercado um produto futuro (unidade condominial), que muitas vezes deixa de ser concluída pelo construtor.

Tudo isso ao arrepio das leis vigentes que preveem e disciplinam as regras para tais empreendimentos e sanções, inclusive de ordem penal, para o seu descumprimento.

Acordemos para o fato de que “o país somos todos nós”.

As leis estão aí para que as cumpramos, já que são feitas por nossos representantes.

Todos  temos não só direitos, mas sobretudo deveres para com o outro, para com a sociedade em que vivemos, e dentre esses deveres está o de agir de forma proba, honesta, respeitando o meio ambiente (direito de todos e das gerações futuras)  e honrando o pagamento de tributos, cujos valores vão propiciar uma melhor condição de vida aos brasileiros de forma geral e sobretudo aos menos favorecidos economicamente, que precisam utilizar o sistema público de saúde e de ensino, hoje sucateado por ausência de recursos.

Enfim, legalizando e registrando corretamente nossos imóveis estaremos contribuindo para que as futuras gerações tenham um meio ambiente sadio, uma cidade organizada e, por meio dos impostos recolhidos, propiciaremos que os menos favorecidos de hoje passem a fazer parte da parcela da população que estuda, trabalha, empreende e  gera riqueza, criando um ciclo virtuoso de evolução no país.

Que juntos passemos a agir como “construtores” de um novo Brasil.

Franciny Beatriz Abreu

Registradora Pública

Comarca de Porto Belo – SC

COMUNICADO

Prezados, 
 
Nos termos da Resolução nº GP-01/85 e Circular CGJ n. 4/2024 informamos que NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE no dia 06/08 (terça-feira) em razão da comemoração do Dia do Padroeiro do Município de Porto Belo-SC (feriado municipal).

Cordialmente,
Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular

COMUNICADO

Prezados, 
 
Comunicamos que estamos com problema em nossas linhas telefônicas: (47) 3369 4032 e (47) 3369 9087. Já solicitamos a abertura de chamado na presente data e aguardamos a resolução do problema.
 
O contato poderá ser feito através do telefone (47) 3170 1632 e WhatsApp: (47) 991391159 ou pelos e-mails: riportobelo@riportobelo.com.br e exigencia@riportobelo.com.br
 Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para apresentar-lhe meus protestos de consideração.

Cordialmente,
Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular

COMUNICADO

 Nos termos da Resolução nº GP-01/85 e Circular CGJ n. 4/2024 informamos que NÃO haverá expediente nos dias 12 e 13/02 (segunda e terça-feira de Carnaval).

 

Franciny Beatriz Abreu

Oficial Titular