Hoje é tera, 17 de setembro de 2024

OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E CIVIL DA COMARCA DE

PORTO BELO – SC

 

Municípios de Bombinhas e Porto Belo

 

COMUNICADO

 

COVID – 19

Provimentos 22, 24 e 26/CGJ/SC, 92, 93, 94,  95 e 99 do CNJ.

 

Comunico que o atendimento presencial, EXTRAORDINARIAMENTE, será efetuado no seguinte horário, de segunda a sexta-feira:

 

Das 14 horas ás 18 horas.

 

Atendimento ao público, com os seguintes cuidados:

  • Controle de entrada por uma das atendentes, em revezamento. Esta atendente deverá usar máscara e luvas, para proteção;
  • O máximo permitido de usuários dentro da Serventia será de 04 (quatro) pessoas, uma para cada atendente;
  • Desta forma, quando um usuário sai, após o atendimento, outro pode adentrar à Serventia, assim por diante.

 

O ATENDIMENTO PRESENCIAL será efetuado com adoção das medidas de proteção sanitárias cabíveis.

 

Conforme Provimento 94/CNJ, em vigor até 31/05 (Provimento 99/CNJ):

 

Art. 11. Enquanto perdurar o sistema de plantão os prazos de validade da prenotação, e os prazos de qualificação e de prática dos atos de registro serão contados em dobro.

  • 1º. A prorrogação dos prazos prevista no caput não incide para:
  1. as emissões de certidões;
  2. os registros de contratos de garantias reais sobre bens móveis e imóveis que sejam condição para a liberação de financiamentos concedidos por instituições de crédito, observados o controle do contraditório e a ordem cronológica de apresentação dos títulos.
  • 2º. Deverá ser consignado, nos respectivos livros e assentamentos, o motivo de força maior da dilatação dos prazos que está autorizada no caput.

 

RECOMENDAÇÕES GERAIS: Em virtude da pandemia CoronaVirus (Covid -19) EVITEM comparecer neste Cartório com os seguintes sintomas:

-Tosse seca, febre, dor no corpo, ou dor de cabeça.

 

Em que pese a retomada do atendimento presencial EXTRAORDINÁRIO, RECOMENDO QUE OS PROTOCOLOS DE TÍTULOS E PEDIDOS DE CERTIDÕES CONTINUEM (PREFERENCIALMENTE)  a  serem efetuados via CENTRAIS ELETRÔNICAS.

 

Centrais:

https://www.centralrisc.com.br/ (REGISTRO DE IMÓVEIS)

https://centraisdecartorios.com.br/registro-civil/ (REGISTRO CIVIL)

http://www.rtdbrasil.org.br/ ( REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS).

 

ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL: Efetuem preferencialmente no site desta Serventia: www.riportobelo.com.br, utilizando a senha disponibilizada no protocolo do título.

 

DÚVIDAS: podem ser encaminhadas via e-mail: exigência@riportobelo.com.br

 

ENTREGA de documentos de EXIGÊNCIAS: além da entrega pessoal, podem  ser enviados por  e-mail (digitalizados), por correio ou por meio de envelope com indicação do número da guia a ser entregue nesta Serventia (o envelope pode ser colocado em baixo da porta desta Serventia).

 

PLANTÕES DE ÓBITO –  Ligar para: (47)  996017980 e 984128117.

 

CASAMENTOS E NASCIMENTOS: agendar atendimento por e-mail: registro.civil@riportobelo.com.br ou via telefone.

 

Celebrações de casamento: estão sendo realizadas exclusivamente em Cartório, mediante agendamento, com os cuidados sanitários (vidro de proteção e utilização de máscaras), na presença exclusiva de duas testemunhas, por prazo indeterminado, em face de o Juiz de Paz estar inserido em grupo de risco (mais de 60 anos e portador de doença crônica).

Poderão ser efetuadas as celebrações por videoconferência (Provimento 22/20 CGJ). Neste caso, requerer por escrito a esta Serventia (e-mail), para agendamento. registrocivil@riportobelo.com.br

 

As REUNIÕES de atendimento pessoal estão SUSPENSAS, por prazo indeterminado.

 

ATENÇÃO:

O PRAZO LEGAL PARA REGISTRO DE ÓBITOS E NASCIMENTOS ESTÁ SUSPENSO POR FORÇA DO PROVIMENTO 92 do CNJ. Após a decretação do fim do estado de emergência, os interessados terão 15 ( quinze) dias para comparecer nesta Serventia para efetuar os registros.

 

TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS

 

Art. 10. Os pedidos de registros e certidões devem ser feitos por meio da Central de Serviços Eletrônicos de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas do Estado de Santa Catarina no endereço www.irtdpjsc.com.br

 

Parágrafo único. O atendimento presencial, quando considerado necessário pelo Registrador, ou as diligências para o cumprimento de notificações, serão efetuados com a adoção das medidas de proteção sanitárias cabíveis, podendo haver limitação do número de atendimentos simultâneos, facultando-se o seu agendamento por telefone de plantão.

 

URGÊNCIA:

Em caso de urgência, ligar para: (47) 96017980 e 84128117.

Situações de urgência, serão avaliadas pelo própria serventia e outras situações excepcionais previstas no provimento que não poderão ser praticadas de forma on line ou remota.

Urgência: é tudo aquilo que se não for realizado em determinado dia, perde-se algum direito.

As emergências serão apreciadas caso a caso.

 

 

FRANCINY BEATRIZ ABREU

OFICIAL TITULAR

COMUNICADO

Prezados, 
 
Nos termos da Resolução nº GP-01/85 e Circular CGJ n. 4/2024 informamos que NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE no dia 06/08 (terça-feira) em razão da comemoração do Dia do Padroeiro do Município de Porto Belo-SC (feriado municipal).

Cordialmente,
Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular

COMUNICADO

Prezados, 
 
Comunicamos que estamos com problema em nossas linhas telefônicas: (47) 3369 4032 e (47) 3369 9087. Já solicitamos a abertura de chamado na presente data e aguardamos a resolução do problema.
 
O contato poderá ser feito através do telefone (47) 3170 1632 e WhatsApp: (47) 991391159 ou pelos e-mails: riportobelo@riportobelo.com.br e exigencia@riportobelo.com.br
 Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para apresentar-lhe meus protestos de consideração.

Cordialmente,
Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular

COMUNICADO

 Nos termos da Resolução nº GP-01/85 e Circular CGJ n. 4/2024 informamos que NÃO haverá expediente nos dias 12 e 13/02 (segunda e terça-feira de Carnaval).

 

Franciny Beatriz Abreu

Oficial Titular