20 de maio de 2020 - COMUNICADO COVID-19
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E CIVIL DA COMARCA DE
PORTO BELO – SC
Municípios de Bombinhas e Porto Belo
COMUNICADO
COVID – 19
Provimentos 22, 24 e 26/CGJ/SC, 92, 93, 94, 95 e 99 do CNJ.
Comunico que o atendimento presencial, EXTRAORDINARIAMENTE, será efetuado no seguinte horário, de segunda a sexta-feira:
Das 14 horas ás 18 horas.
Atendimento ao público, com os seguintes cuidados:
- Controle de entrada por uma das atendentes, em revezamento. Esta atendente deverá usar máscara e luvas, para proteção;
- O máximo permitido de usuários dentro da Serventia será de 04 (quatro) pessoas, uma para cada atendente;
- Desta forma, quando um usuário sai, após o atendimento, outro pode adentrar à Serventia, assim por diante.
O ATENDIMENTO PRESENCIAL será efetuado com adoção das medidas de proteção sanitárias cabíveis.
Conforme Provimento 94/CNJ, em vigor até 31/05 (Provimento 99/CNJ):
“Art. 11. Enquanto perdurar o sistema de plantão os prazos de validade da prenotação, e os prazos de qualificação e de prática dos atos de registro serão contados em dobro.
- 1º. A prorrogação dos prazos prevista no caput não incide para:
- as emissões de certidões;
- os registros de contratos de garantias reais sobre bens móveis e imóveis que sejam condição para a liberação de financiamentos concedidos por instituições de crédito, observados o controle do contraditório e a ordem cronológica de apresentação dos títulos.
- 2º. Deverá ser consignado, nos respectivos livros e assentamentos, o motivo de força maior da dilatação dos prazos que está autorizada no caput.”
RECOMENDAÇÕES GERAIS: Em virtude da pandemia CoronaVirus (Covid -19) EVITEM comparecer neste Cartório com os seguintes sintomas:
-Tosse seca, febre, dor no corpo, ou dor de cabeça.
Em que pese a retomada do atendimento presencial EXTRAORDINÁRIO, RECOMENDO QUE OS PROTOCOLOS DE TÍTULOS E PEDIDOS DE CERTIDÕES CONTINUEM (PREFERENCIALMENTE) a serem efetuados via CENTRAIS ELETRÔNICAS.
Centrais:
https://www.centralrisc.com.br/ (REGISTRO DE IMÓVEIS)
https://centraisdecartorios.com.br/registro-civil/ (REGISTRO CIVIL)
http://www.rtdbrasil.org.br/ ( REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS).
ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL: Efetuem preferencialmente no site desta Serventia: www.riportobelo.com.br, utilizando a senha disponibilizada no protocolo do título.
DÚVIDAS: podem ser encaminhadas via e-mail: exigência@riportobelo.com.br
ENTREGA de documentos de EXIGÊNCIAS: além da entrega pessoal, podem ser enviados por e-mail (digitalizados), por correio ou por meio de envelope com indicação do número da guia a ser entregue nesta Serventia (o envelope pode ser colocado em baixo da porta desta Serventia).
PLANTÕES DE ÓBITO – Ligar para: (47) 996017980 e 984128117.
CASAMENTOS E NASCIMENTOS: agendar atendimento por e-mail: registro.civil@riportobelo.com.br ou via telefone.
Celebrações de casamento: estão sendo realizadas exclusivamente em Cartório, mediante agendamento, com os cuidados sanitários (vidro de proteção e utilização de máscaras), na presença exclusiva de duas testemunhas, por prazo indeterminado, em face de o Juiz de Paz estar inserido em grupo de risco (mais de 60 anos e portador de doença crônica).
Poderão ser efetuadas as celebrações por videoconferência (Provimento 22/20 CGJ). Neste caso, requerer por escrito a esta Serventia (e-mail), para agendamento. registrocivil@riportobelo.com.br
As REUNIÕES de atendimento pessoal estão SUSPENSAS, por prazo indeterminado.
ATENÇÃO:
O PRAZO LEGAL PARA REGISTRO DE ÓBITOS E NASCIMENTOS ESTÁ SUSPENSO POR FORÇA DO PROVIMENTO 92 do CNJ. Após a decretação do fim do estado de emergência, os interessados terão 15 ( quinze) dias para comparecer nesta Serventia para efetuar os registros.
TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS
Art. 10. Os pedidos de registros e certidões devem ser feitos por meio da Central de Serviços Eletrônicos de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas do Estado de Santa Catarina no endereço www.irtdpjsc.com.br
Parágrafo único. O atendimento presencial, quando considerado necessário pelo Registrador, ou as diligências para o cumprimento de notificações, serão efetuados com a adoção das medidas de proteção sanitárias cabíveis, podendo haver limitação do número de atendimentos simultâneos, facultando-se o seu agendamento por telefone de plantão.
URGÊNCIA:
Em caso de urgência, ligar para: (47) 96017980 e 84128117.
Situações de urgência, serão avaliadas pelo própria serventia e outras situações excepcionais previstas no provimento que não poderão ser praticadas de forma on line ou remota.
Urgência: é tudo aquilo que se não for realizado em determinado dia, perde-se algum direito.
As emergências serão apreciadas caso a caso.
FRANCINY BEATRIZ ABREU
OFICIAL TITULAR