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A prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais desde 03/11/2014 estão unificadas em um único documento. A mudança também engloba as contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional.  A unificação das Certidões Negativas está prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014.

Nova certidão:  CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS DEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO RFB/PGFN que ENGLOBA O INSS.