Hoje é quinta, 23 de janeiro de 2025

Por meio da Instrução Normativa Incra nº 82/2015, foram estabelecidos os procedimentos para atualização cadastral no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). O novo sistema possibilita a atualizar os dados em qualquer computador com acesso a internet. Para auxiliar os proprietários de imóveis rurais, suas organizações, escritórios de assessoria e demais demandantes por este serviço, o Incra disponibiliza manual para /download/ e consulta.

A publicação ensina passo a passo como entrar no novo SNCR através da declaração eletrônica e preencher, janela a janela, as informações da propriedade rural como: área, perímetros, referências, atividade agrícola e pecuária, entre outras informações descritivas necessárias para ter o cadastro de seu imóvel rural atualizado.

Com o auxílio do manual, o proprietário ou detentor de imóvel rural poderá preencher o seu cadastro via internet, sem a necessidade de se dirigir a uma unidade do Incra e preencher formulários de papel, como ocorre hoje. O guia auxilia em todas as etapas do preenchimento e os dados apresentados, após validados, passam a constar na base de dados informatizada do Governo Federal.

De acordo com o coordenador de Cadastro Rural do Incra, Evandro Cardoso, o manual será fundamental para subsidiar e orientar os proprietários e detentores de imóveis ruais a se adaptarem ao novo sistema que, entre outras vantagens, dará maior agilidade para o cadastro dos imóveis rurais e integrará informações descritivas com informações gráficas georreferenciadas da base do acervo digital do Incra.

Manual

http://app.irib.org.br/c/?5149.2422.622975.0.182.1659120.9.212071759.0.10.27116.0.152925.0.1.e09a5>

*Fonte: Incra, com alterações*

*Em 02.04.2015*

NOTA DE FALECIMENTO

Em razão do trágico e precoce falecimento do nosso colaborador EDENILSON SIMIONI FILHO, que será sepultado às 9 horas no Cemitério Municipal de Itapema, excepcionalmente, o expediente interno e externo do cartório será das 13 às 18 horas.

Cordialmente,
Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular

COMUNICADO EXPEDIENTE FINAL DE ANO

Prezados, 
 

NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE nesta Serventia nos dias 24, 25 e 31 de dezembro 2024, bem como no dia 1º de Janeiro 2025, conforme Resolução CM n. 22/2023.

Os óbitos, em regime de plantão, serão atendidos nos telefones:47-99130621 e 47-99139-1159.

Cordialmente,
Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular

COMUNICADO

 Nos termos da Resolução nº GP-01/85 e Circular CGJ n. 4/2024 informamos que NÃO haverá expediente nos dias 12 e 13/02 (segunda e terça-feira de Carnaval).

 

Franciny Beatriz Abreu

Oficial Titular