30 de março de 2023 - Novo FRJ
NOVO FRJ a partir de 01/04/2023
Lei Complementar n. 807/2022 e Resolução n. 02/2023 do Conselho da Magistratura
Incide à razão de 22,73% sobre os emolumentos
de todos os atos registrais e notariais.
O valor do FRJ cobrado será repassado integralmente ao Poder Judiciário.
A receita do FRJ terá a seguinte destinação:
a) 24,42% ao Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina;
b) até 24,42% para custeio de honorários advocatícios e periciais de beneficiários da
assistência judiciária gratuita;
c) 4,88% ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina;
d) 26,73% para o ressarcimento de atos gratuitos e pagamento da ajuda de custo; e
e) 19,55% ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Vide: art. 2° da LCE n. 188/1999, com redação dada pelo art. 15 da LCE n. 807/2022.