Hoje é quinta, 17 de abril de 2025

Dispõe sobre a suspensão do expediente judical e extrajudicial na Comarca de Porto Belo.

A JUÍZA DE DIREITO NICOLLE FELLER, DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE PORTO

BELO, ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, NA FORMA DE

LEI, E CONSIDERANDO as fortes chuvas que atingem a região desde ontem e persistem na presente data, interditando inúmeras vias públicas, inclusive nas comarcas contíguas;

CONSIDERANDO os alagamentos em diversos pontos da cidade e o alerta da Defesa Civil sobre a possibilidade de deslizamentos;

CONSIDERANDO a situação de emergência decretada pelo Município de Porto Belo (Decreto 4.019 de 16 de janeiro de 2025);

CONSIDERANDO o disposto no art. 224 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial;

e RESSALVANDO que os prazos processuais estão suspensos até o dia 20 de Janeiro de 2025 (RESOLUÇÃO CNJ 244/2016; CPC, art.220; CPP, art. 798-A);

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o expediente forense judicial presencial da Comarca de Porto Belo no dia 17 de Janeiro de 2025, sendo mantido o expediente em Home Office; Art. 2º MANTER o atendimento remoto forense judicial pelos demais canais (telefones, Whatsapp Business, Balcão Virtual, e-mails, Central de Atendimento Eletrônico ou outros meios disponíveis), conforme informações disponibilizadas no sítio eletrônico do TJSC na internet ( www.tjsc.jus.br);

Art. 3º SUSPENDER o expediente nas serventias notariais e registrais da comarca de Porto Belo (incluindo os municípios integrantes – Porto Belo e Bombinhas), bem como os respectivos prazos, ressalvado o atendimento obrigatório em regime de plantão dos Ofícios de Registro Civis de Pessoas Naturais.

Cumpra-se. Registre-se. Publique-se, inclusive no Sistema de Cadastro do Extrajudial.

Comuniquem-se, inclusive a OAB local, as serventias extrajudiciais e as Promotorias da Comarca e afixe-se a presente em local de costume.

NICOLLE FELLER
JUÍZA DE DIREITO E DIRETORA DO FORO

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