Hoje é quarta, 07 de outubro de 2026

Dispõe sobre a suspensão de expediente do Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos e Registro de Imóveis da Comarca de Porta Belo.

A DOUTORA JANIARA MALDANER CORBETTA, JUIZA DE DIREITO E DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE PORTO BELO, ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, etc…

CONSIDERANDO:

  1. Os termos do oficio n° 69/2019, da Oficial do Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos e Registro de Imóveis desta Comarca, noticiando a ocorrência de ataque cibernético naquela serventia, durante o final de semana dos dias 02 e 03 de Fevereiro de 2019;
  2. Que o acervo do cartório foi criptografado por “hacker”;
  3. Que o cartório está atendendo aos clientes externes de forma verbal e manualmente, porém sem possibilidade de acesso ao sistema; O requerimento do oficial titular recebido nesta data para suspensão dos prazos;

RESOLVE:

Suspender o expediente do Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos e Registro de Imóveis no período 04 à 07 de Fevereiro de 2019, 2, com efeitos, possibilitando assim a baixa dos dados do sistema, arquivados em backup, eis que vitimado por ataque cibernético, cujos dados foram criptografados por “hackers”, ressalvando o atendimento ao público, mesmo sem acesso ao sistema.

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COMUNICADO


Nos termos da Resolução nº GP-01/85 e Circular CGJ n. 4/2024 informamos que NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE no dia 06/08 (quinta-feira) em razão da comemoração do Dia do Padroeiro do Município de Porto Belo-SC (feriado municipal).

 

Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular

COMUNICADO

Nos termos da Resolução n° GP-01/85, informamos que nos dias 12 e 13 de outubro (segunda e terça-feira) NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE em razão da comemoração do Dia da Padroeira do Brasil (Lei 6.802 de 30/06/80) e Comemoração ao dia da Fundação do Município de Porto Belo (feriado municipal – Lei municipal n° 1636/2008), respectivamente.

Cordialmente,
Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular