RECESSO DE FINAL DO ANO
Comunicamos que, nos termos da Decisão da CGJ/SC datada de 13/10/2014 nos autos de Pedido de Providências 2014.900098-1, Lei Federal n. 662 de 1949 e Resolução n. 01/85 GP, nos dias 24,25,26 e 31 de dezembro e nos dias 01, 02 de janeiro de 2015 NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE nesta Serventia.
Atenciosamente,
Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular