Hoje é quinta, 21 de maio de 2026

Que o nascimento deve ser registrado no prazo de 15 dias, na cidade em que tiver ocorrido o parto ou onde residam os pais? (art. 50 da Lei 6.015/73)

COMUNICADO

Nos termos da Resolução CM n. 22/2023.
informamos que NÃO haverá expediente nos dias 16 e 17/02 (segunda e terça-feira de Carnaval).

Cordialmente,
Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular