Tu sabes?
Que o nascimento deve ser registrado no prazo de 15 dias, na cidade em que tiver ocorrido o parto ou onde residam os pais? (art. 50 da Lei 6.015/73)
Hoje é tera, 17 de setembro de 2024
Que o nascimento deve ser registrado no prazo de 15 dias, na cidade em que tiver ocorrido o parto ou onde residam os pais? (art. 50 da Lei 6.015/73)