Tu sabes?
Que o nascimento deve ser registrado no prazo de 15 dias, na cidade em que tiver ocorrido o parto ou onde residam os pais? (art. 50 da Lei 6.015/73)
Hoje é quinta, 13 de fevereiro de 2025
Que o nascimento deve ser registrado no prazo de 15 dias, na cidade em que tiver ocorrido o parto ou onde residam os pais? (art. 50 da Lei 6.015/73)