Tu sabes?
Que você pode transcrever no Cartório de Registro de Títulos e Documentos qualquer título ou documento que tenha assinatura, para que ele se conserve perpetuamente? (art. 127, inciso VII, da Lei 6015/73)
Hoje é quinta, 23 de janeiro de 2025
Que você pode transcrever no Cartório de Registro de Títulos e Documentos qualquer título ou documento que tenha assinatura, para que ele se conserve perpetuamente? (art. 127, inciso VII, da Lei 6015/73)