Tu sabes?
Que é possível, por solicitação do interessado, averbar na Matrícula do imóvel a existência de ação de execução ou em fase de cumprimento de sentença contra o proprietário?
(art. 54 da Lei n. 13.097, de 19/01/2015)
Hoje é sexta, 21 de maro de 2025
Que é possível, por solicitação do interessado, averbar na Matrícula do imóvel a existência de ação de execução ou em fase de cumprimento de sentença contra o proprietário?
(art. 54 da Lei n. 13.097, de 19/01/2015)