Hoje é tera, 10 de fevereiro de 2026

Que é possível, por solicitação do interessado, averbar na Matrícula do imóvel a existência de ação de execução  ou em fase de cumprimento de sentença contra o proprietário?

(art. 54 da Lei n. 13.097, de 19/01/2015)

COMUNICADO

Nos termos da Resolução CM n. 22/2023.
informamos que NÃO haverá expediente nos dias 16 e 17/02 (segunda e terça-feira de Carnaval).

Cordialmente,
Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular