Hoje é quinta, 21 de maio de 2026

Que o Condomínio Edilício somente nasce  com o registro da Instituição e de sua Convenção  no Registro de Imóveis? (art. 9º da Lei  4591/64 c/c art. 1332 do CC)

COMUNICADO

Nos termos da Resolução CM n. 22/2023.
informamos que NÃO haverá expediente nos dias 16 e 17/02 (segunda e terça-feira de Carnaval).

Cordialmente,
Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular