Tu sabes?
Que para ser considerada aprovada e obrigatória para os proprietários das unidades, a Convenção de Condomínio tem que reunir as assinaturas de no mínimo 2/3 (dois terços) dos titulares de direito das frações ideais que compõem o Condomínio? (§ 2º do art. 9º da Lei 4591/64 c/c art. 1.333 do CC)