Tu sabes?
Que somente após o registro da Instituição do Condomínio na Matrícula do terreno do empreendimento e de sua Convenção no L3 é que o “Condomínio” começará a ter personalidade jurídica, podendo obter CNPJ? (art. 9º da Lei 4591/64 c/c art. 1332 do CC)