Hoje é sbado, 07 de maro de 2026

Que somente após o registro da Instituição do Condomínio na Matrícula do terreno do empreendimento e de sua Convenção no L3 é que o “Condomínio” começará a ter personalidade jurídica, podendo obter CNPJ? (art. 9º da Lei  4591/64 c/c art. 1332 do CC)

COMUNICADO

Nos termos da Resolução CM n. 22/2023.
informamos que NÃO haverá expediente nos dias 16 e 17/02 (segunda e terça-feira de Carnaval).

Cordialmente,
Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular