Tu sabes?
Que somente após o registro do Condomínio na Matrícula do terreno do empreendimento e de sua Convenção no L3 é que é permitido registrar as atas de reunião de Condomínio no RTD? Isto porque só se pode registrar no RTD atos relativos a pessoas jurídicas regularmente constituídas? (art. 127, parágrafo único, da Lei 6015/73 c/c art. 590, §1º, do CN/CGJ/SC)