Hoje é quinta, 05 de dezembro de 2024

Que o Código de Normas d CGJ/SC dispõe acerca das regras a serem utilizadas na confecção de certidão digital, nos seguintes artigos:

Art. 514. Solicitada certidão de documento arquivado digitalmente na serventia, tal condição deverá ser
anotada no documento expedido.
Parágrafo único. Não confirmada a validade do documento eletrônico, o oficial se absterá do
cumprimento ou da qualificação positiva.

Art. 515. A certidão conterá:
I – identificação e endereço completo da serventia;
II – nome do delegatário; e
III – sinal público, devidamente identificado.

Art. 517. A serventia deverá possibilitar formas de emissão, recepção e arquivamento de certidões em
meio digital.
§ 1º A certidão digital será gerada e assinada mediante uso de certificado digital do tipo A3 padrão
ICP-Brasil.
§ 2º Os documentos eletrônicos deverão ser arquivados em sistema de arquivo digital seguro, de fácil
busca, recuperação de dados e leitura, que preserve as informações e seja suscetível de atualização,
substituição de mídia e entrega, em condições de uso imediato, em caso de transferência do acervo da
serventia.

NOTA DE FALECIMENTO

Em razão do trágico e precoce falecimento do nosso colaborador EDENILSON SIMIONI FILHO, que será sepultado às 9 horas no Cemitério Municipal de Itapema, excepcionalmente, o expediente interno e externo do cartório será das 13 às 18 horas.

Cordialmente,
Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular

COMUNICADO

Prezados, 
 
Comunicamos que estamos com problema em nossas linhas telefônicas: (47) 3369 4032 e (47) 3369 9087. Já solicitamos a abertura de chamado na presente data e aguardamos a resolução do problema.
 
O contato poderá ser feito através do telefone (47) 3170 1632 e WhatsApp: (47) 991391159 ou pelos e-mails: riportobelo@riportobelo.com.br e exigencia@riportobelo.com.br
 Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para apresentar-lhe meus protestos de consideração.

Cordialmente,
Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular

COMUNICADO

 Nos termos da Resolução nº GP-01/85 e Circular CGJ n. 4/2024 informamos que NÃO haverá expediente nos dias 12 e 13/02 (segunda e terça-feira de Carnaval).

 

Franciny Beatriz Abreu

Oficial Titular