Hoje é tera, 10 de fevereiro de 2026

Que a Certidão Digital tem a mesma fé pública e validade jurídica da certidão tradicional em papel e faz prova em Juízo ou fora dele, podendo ser utilizada para lavratura de escrituras públicas, contratos de financiamento imobiliário e quaisquer outros documentos públicos e particulares em geral.

COMUNICADO

Nos termos da Resolução CM n. 22/2023.
informamos que NÃO haverá expediente nos dias 16 e 17/02 (segunda e terça-feira de Carnaval).

Cordialmente,
Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular