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Que o Juiz pode admitir a substituição do prenome por apelido público notório, em razão de fundada coação ou em caso de ter colaborado para a apuração de crime? (art. 58 da Lei 6.015/73)
Hoje é tera, 17 de setembro de 2024
Que o Juiz pode admitir a substituição do prenome por apelido público notório, em razão de fundada coação ou em caso de ter colaborado para a apuração de crime? (art. 58 da Lei 6.015/73)