Hoje é quinta, 21 de maio de 2026

Que o Juiz pode admitir a substituição do prenome por apelido público notório, em razão de fundada coação ou em caso de ter colaborado para a apuração de crime? (art. 58 da Lei 6.015/73)

COMUNICADO

Nos termos da Resolução CM n. 22/2023.
informamos que NÃO haverá expediente nos dias 16 e 17/02 (segunda e terça-feira de Carnaval).

Cordialmente,
Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular