Tu Sabes
Que para ser considerada aprovada e obrigatória para os proprietários das unidades, a Convenção de Condomínio tem que reunir as assinaturas de no mínimo 2/3 (dois terços) dos titulares de direito das frações ideais que compõem o Condomínio? (§ 2º do art. 9º da Lei 4591/64 c/c art. 1.333 do CC)
Que o Condomínio Edilício somente nasce com o registro da Instituição e de sua Convenção no Registro de Imóveis? (art. 9º da Lei 4591/64 c/c art. 1332 do CC)
Que antes de comprar um imóvel, tu deves verificar se quem está te vendendo é realmente o dono, e se o imóvel pode ser transferido?
que para saber quem é o dono de um imóvel basta solicitar uma certidão da Matrícula?
Que a Matrícula conta toda a história do imóvel? Por exemplo, se o imóvel possui pendências, quem é o atual e quem foram os antigos proprietários, se pode ser vendido, se a construção que tem sobre eles está averbada, etc?
Que é possível averbar na Matrícula do imóvel a existência de ação cujos resultados possam reduzir o proprietário à insolvência, desde que o juiz assim o determine?
(art. 54 da Lei n. 13.097, de 19/01/2015))
Que vender lote sem registro de loteamento ou desmembramento é crime (art. 50 da Lei 6.766/79)?