Hoje é quinta, 18 de junho de 2026

Que para ser considerada aprovada e obrigatória para os proprietários das unidades, a Convenção de Condomínio tem que reunir as assinaturas de no mínimo 2/3 (dois terços) dos titulares de direito das frações ideais que compõem o Condomínio? (§ 2º do art. 9º da Lei  4591/64 c/c art. 1.333 do CC)

Que o Condomínio Edilício somente nasce  com o registro da Instituição e de sua Convenção  no Registro de Imóveis? (art. 9º da Lei  4591/64 c/c art. 1332 do CC)

Que antes de comprar um imóvel, tu deves verificar se quem está te vendendo é realmente o dono, e se o imóvel pode ser transferido?

que para saber quem é o dono de um imóvel basta solicitar uma certidão da Matrícula?

Que a Matrícula conta toda a história do imóvel? Por exemplo, se o imóvel possui pendências, quem é o atual e quem foram os antigos proprietários, se pode ser vendido, se a construção que tem sobre eles está averbada, etc?

Que é possível averbar na Matrícula do imóvel a existência de ação cujos resultados possam reduzir o proprietário à insolvência, desde que o juiz assim o determine?

(art. 54 da Lei n. 13.097, de 19/01/2015))

Que vender lote sem registro de loteamento ou desmembramento é crime (art. 50 da Lei 6.766/79)?

Consoante a Circular n.º 330/26 da CGFE/SC, informamos que o expediente desta Serventia funcionará em horários diferenciados durante a Copa do Mundo de Futebol, conforme abaixo:

Horários de atendimento
(dias úteis com jogo da Seleção Brasileira)

I) Das 8h00 às 13h00 — quando o jogo tiver início às 14h00.
II) Das 8h00 às 15h00 — quando o jogo tiver início às 16h00.
III) Encerramento às 16h00 — quando o jogo tiver início às 17h00.
IV) Encerramento às 16h30 — quando o jogo tiver início às 17h30.
V) Encerramento às 17h00 — quando o jogo tiver início às 18h00.

Plantão — Óbitos

Os atendimentos de óbitos, em regime de plantão,

serão realizados pelo telefone: (47) 99130-0621.

Atenciosamente,
Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular

COMUNICADO

Nos termos da Resolução CM n. 22/2023.
informamos que NÃO haverá expediente nos dias 16 e 17/02 (segunda e terça-feira de Carnaval).

Cordialmente,
Franciny Beatriz Abreu
Oficial Titular